Geralmente o contrato utilizado pelo fornecedor com os seus clientes é um contrato de adesão.
Contrato de adesão é aquele redigido pelo fornecedor sem qualquer colaboração da outra parte contratante (consumidor).
Neste gênero de contrato não há oportunidade do cliente discutir as cláusulas que lhe são impostas. Ele adere ao contrato, pois o contrato já está pronto, bastando apenas assiná-lo.
Trata-se o contrato de adesão de um instrumento de larga utilização no mercado contemporâneo. Como exemplos podemos citar os contratos de seguro e os de planos de saúde.
Outra peculiaridade do contrato de adesão é que o consumidor (cliente) deve ter conhecimento das suas cláusulas anteriormente ao momento da contratação (não apenas na contratação). Existe um “dever de transparência” do fornecedor para com o consumidor já que é o fornecedor que antecipada e unilateralmente redige o contrato.
De outra parte ,pelo fato da redação unilateral ficar a cargo do fornecedor, a interpretação das cláusulas contratuais sempre favorecerá o consumidor no caso do surgimento de eventuais dúvidas.
Portanto, havendo possibilidade de mais de uma interpretação para a cláusula contratual, prevalecerá aquela que for mais favorável ao aderente – ao consumidor.
Apesar do contrato de adesão ser redigido prévia e unilateralmente pelo fornecedor, ocorre em algumas oportunidades a estipulação de cláusulas individuais, isto é, cláusulas que diferentemente do restante do contrato, fornecedor e consumidor sentam e discutem os seus termos.
Comumente estas cláusulas estão inseridas à mão ou de forma com que se presuma o trato individual. Tais cláusulas em razão da sua formação, prevalecem sobre aquelas do contrato que com ela conflitem e servem também como meio para a interpretação de todas as demais cláusulas contratuais.
Por fim, estas são algumas peculiaridades do contrato de adesão, devendo-se ressaltar novamente a sua característica principal, ou seja, de ser o contrato de adesão redigido prévia e antecipadamente pele empresa, o que faz com que a responsabilidade pela correção das suas cláusulas aumente, afinal: maior poder, maior responsabilidade.
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