segunda-feira, 25 de maio de 2009

Remédio para justiça lenta IV

Bastante extravagante é a possibilidade do juiz copiar e colar sentenças para dar cabo a um processo.

Quando a matéria controvertida for unicamente de direito (ou seja, não precisar fazer prova em juízo) e o juiz já houver proferido sentença de total improcedência em outro caso idêntico, poderá ser proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.

Não precisa nem sequer citar a outra parte. Se for idêntica a ação, aplica-se a sentença do outro processo. (Isto vai dar muito o que falar)

É o caso do juiz já ter decidido em um processo que é possível a capitalização de juros em determinado contrato bancário. Se alguém ajuizar uma ação idêntica, ou seja, dizendo que é ilegal a capitalização, o juiz poderá nem mandar citar a instituição financeira e dar logo a sentença de improcedência.

É a tecnologia a serviço do judiciário: “Ctrl c”, “Ctrl v”.

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