Bastante extravagante é a possibilidade do juiz copiar e colar sentenças para dar cabo a um processo.
Quando a matéria controvertida for unicamente de direito (ou seja, não precisar fazer prova em juízo) e o juiz já houver proferido sentença de total improcedência em outro caso idêntico, poderá ser proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.
Não precisa nem sequer citar a outra parte. Se for idêntica a ação, aplica-se a sentença do outro processo. (Isto vai dar muito o que falar)
É o caso do juiz já ter decidido em um processo que é possível a capitalização de juros em determinado contrato bancário. Se alguém ajuizar uma ação idêntica, ou seja, dizendo que é ilegal a capitalização, o juiz poderá nem mandar citar a instituição financeira e dar logo a sentença de improcedência.
É a tecnologia a serviço do judiciário: “Ctrl c”, “Ctrl v”.
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