sábado, 29 de agosto de 2009

TRABALHADOR RURAL



Constituição Federal da República

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social (...)

Tribunal Superior do Trabalho

Súmula 334: SALÁRIO-FAMÍLIA. TRABALHADOR RURAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O salário-família é devido aos trabalhadores rurais somente após a vigência da Lei nº 8.213, de 24.07.1991.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHADOR RURAL. EXPOSIÇÃO AO SOL. Inexiste previsão legal que ampare a pretensão de pagamento de adicional de insalubridade ao trabalhador rural cujas atividades sejam executadas a céu aberto. Recurso de revista a que se nega provimento. Processo: RR - 348008/1997.8 Data de Julgamento: 01/12/1999, Relator Ministro: Darcy Carlos Mahle, 5ª Turma, Data de Publicação: DJ 04/02/2000.

Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Processo: Nº: 00013-2008-049-12-00-5 Ementa: TRABALHADOR RURAL. HORA NOTURNA DE 60 (SESSENTA) MINUTOS. A hora noturna do trabalhador rural é de sessenta minutos por possuir regra específica, não sendo a ele aplicável a redução prevista na CLT. - Juiz Roberto L. Guglielmetto - Publicado no TRTSC/DOE em 28-01-2009

Processo: Nº: 00303-2007-052-12-00-0 Ementa: ENQUADRAMENTO DE TRABALHADOR RURAL. AUSÊNCIA DE PROVA. Não provada a contratação para o desenvolvimento de atividades como as do art. 2º do Decreto-Lei nº 73.626/74, de forma a caracterizar o desenvolvimento de agronegócio e a finalidade lucrativa do uso da propriedade em meio rural, descabe o enquadramento de vínculo de emprego rural. Acórdão - Juíza Águeda M. L. Pereira - Publicado no TRTSC/DOE em 17-04-2008

Processo: Nº: 00404-2006-049-12-00-8 Ementa: TRABALHADOR RURAL. REDUÇÃO DA HORA NOTURNA. INEXISTÊNCIA. Ao trabalhador rural não se aplica a redução da hora noturna prevista no art. 73 da CLT, mas a Lei nº 5.889/73, que prevê adicional noturno de 25% (art. 7º, parágrafo único), de forma a compensar a inexistência da hora noturna reduzida. - Juiz Edson Mendes De Oliveira - Publicado no TRTSC/DOE em 24-08-2007

Processo: Nº: 01615-2005-049-12-00-7 Ementa: TRABALHADOR RURAL. ENQUADRAMENTO. O enquadramento do trabalhador se dá não por suas atribuições, mas pela atividade preponderante desenvolvida pela empregadora. Tratando-se de empresa que não tem o seu âmbito de atuação restrito ao tratamento "in natura" da matéria-prima de origem animal, e que efetua o beneficiamento dos produtos, transformando-os em sua natureza e retirando-lhes a condição de matéria-prima, enquadra-se na excludente do parágrafo 5º do artigo 2º do Decreto nº 73.626/74. Conseqüentemente, o reclamante não pode ser enquadrado como trabalhador rural, mas sim urbano (industriário). Acórdão9938/2007 - Juíza Denise Zanin - Publicado no TRTSC/DOE em 13-07-2007

Processo: Nº: 00819-2006-024-12-00-5 Ementa: TRABALHADOR RURAL. OCUPAÇÃO DE IMÓVEL. A ocupação, pelo empregado, de imóvel do empregador, tem seu prazo definido pelo próprio tempo de duração do contrato laboral que os vincula; rescindido este, não existe amparo legal para o empregado continuar na posse do imóvel. Acórdão4197/2007 - Juíza Ione Ramos - Publicado no TRTSC/DOE em 12-04-2007

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