Parágrafo único - Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar ... (VETADO) ... e por motivo de acidente do trabalho. (Incluído pela Lei nº 4.072, de 16.6.1962)
Tribunal Superior do Trabalho
Súmula 46: ACIDENTE DE TRABALHO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.
Súmula 378: Nº 378 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. CONSTITUCIONALIDADE. PRESSUPOSTOS (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 105 e 230 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997) II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte - ex-OJ nº 230 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
Processo: Nº: 01859-2008-022-12-00-3 Ementa: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DEPÓSITOS DO FGTS. Não há falar na obrigatoriedade do empregador efetuar os depósitos do FGTS durante o período em que o empregado estiver aposentado por invalidez, por falta de previsão legal. A Lei nº 8.036/90, em seu art. 15, § 5º, refere-se apenas às hipóteses de "serviço militar obrigatório" e "licença por acidente do trabalho", não havendo falar em interpretação extensiva. - Juiz Gracio R. B. Petrone - Publicado no TRTSC/DOE em 06-04-2009
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