sexta-feira, 9 de outubro de 2009

CLINICA - CONTRATAÇÃO DE FARMACÊUTICO

EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS DE HOSPITAL DE PEQUENO PORTE. ILEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO E CONTRATAÇÃO DE FARMACÊUTICO. A Lei nº 5.991/73 prescreve a obrigatoriedade de inscrição de farmacêutico no Conselho Regional de Farmácia, bem como a permanência do profissional no local, em se tratando de drogaria e farmácia tão somente, não contemplando os dispensários de medicamentos localizados no interior dos hospitais e clínicas. Precedentes. (AC 2008.72.15.001200-1/SC, REL. JUÍZA FEDERAL VÂNIA HACK DE ALMEIDA, 2ªT./TRF4, UNÂNIME, JULG. 14.07.2009, D.E. 22.07.2009) Veja também: STJ: REsp 550.589, DJ 15.03.2004; REsp 603.634, DJ 07.06.2004. TRF-4R: AC 200070090015346, DJ 20.04.2005; AC 200272000035558, DJU 22.09.2004.

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