PROCESSO TRT/SP Nº 0000130-39.2011.5.02.0061
Recurso Ordinário
Recorrentes:
Banco do Brasil S.A.
Ibraim da Silva
Recorrido:
Concreta Serviços de Vigilância Ltda
Origem:
61ª Vara do Trabalho de São Paulo
EMENTA
JORNADA 12X36 – PREVISÃO EM NORMA COLETIVA – VALIDADE.
Harmonizando disposições constitucionais e os valores que protegem a
disciplina que limita a jornada de trabalho, a jurisprudência tem validado
a adoção do regime 12X36 horas de trabalho. E com razão. Isso porque,
a medida não eleva sobremaneira a jornada, já extensível por mero
acordo individual por até 2 horas (totalizando 10 diárias), e proporciona a
oportunidade de diversas folgas ao empregado durante a semana. Além
do mais, diminui o tempo em que esse fica à disposição do empregador,
aumenta a demanda por mão de obra para a cobertura dos turnos de
trabalho, melhora a organização da atividade empresarial e ainda conta
com a proteção dos sindicatos, que analisam, à luz das tarefas próprias
dos profissionais de cada categoria, a viabilidade da utilização desse
expediente. Nesse sentido, o legislador, com a promulgação da Lei nº
12.619/12, que inseriu o artigo 235-F ao Diploma Consolidado, curvou-se
aos costumes atuais da sociedade e autorizou a utilização do módulo
12X36 para o grupo dos motoristas profissionais, aplicável por analogia
às demais categorias profissionais, desde que haja prévia estipulação
negocial.
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