O juiz Aluízio Pereira dos Santos, em substituição legal na 1ª Vara do Tribunal do Júri, negou no final da tarde desta segunda-feira, dia 18 de fevereiro, o pedido de liberdade provisória formulado pela defesa de D. M.T., acusado de causar um acidente de trânsito na Capital que culminou com a morte de J.P.A.S.J. no dia 11 de fevereiro.
A defesa ingressou com o pedido de liberdade argumentando que o réu é primário, possui boa conduta, tem personalidade voltada para o trabalho e respeita a lei. O pedido foi protocolado na mesma data em que a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva pela juíza de plantão.
Para Aluízio dos Santos, os fundamentos e requisitos, quando da conversão da prisão preventiva, ainda se encontram presentes, não havendo qualquer fato novo que justifique a conversão de liberdade provisória.
Conforme o magistrado, “há indícios de que, além de dirigir em estado de embriaguez, ultrapassou semáforo vermelho, às altas horas da madrugada, numa das principais avenidas desta Capital, de fluxo intenso, vindo a colidir ‘em cheio’ com o veículo táxi, matando um e lesando gravemente os outros passageiros, que, até onde se sabe, ainda se encontram internados na Santa Casa, o que pode, em tese, caracterizar homicídio e tentativas de homicídio por dolo eventual”.
O juiz também reforça dizendo que as imagens das câmeras instaladas nas imediações do local do acidente revelam todo o ocorrido. O magistrado também acrescenta que “este fato notoriamente causou repercussão pública, mormente num momento em que há esforço coletivo, inclusive, a nível nacional, para que o ‘trânsito seguro seja um direito de todos’, em sintonia com o § 2º do art. 1º do Código de Trânsito Brasileiro”.
Processo nº 0005708-67.2013.8.12.0001
Fonte: Jurid
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