Florianópolis, 26.6.12 – Um
grande público lotou o auditório e o salão de festas do Sest Senat
Florianópolis para acompanhar palestra e debate com especialistas sobre a lei
12.619 que regulamenta a jornada de trabalho do motorista profissional. O
seminário, iniciativa da Federação das Empresas de Transporte de Carga e
Logística de Santa Catarina (Fetrancesc), teve a finalidade de esclarecer sobre
as dúvidas dos empresários do transporte, embarcadores, assessores jurídicos,
contadores, motoristas, e trabalhadores do setor sobre a nova legislação.
Uma das conclusões é que a
12.619 foi criada e aprovada com a finalidade de oferecer segurança jurídica ao
setor e que agora a profissão de motorista tem regras claras. De acordo com o
palestrante, o assessor jurídico da Associação Nacional de Transporte de Carga
e Logística (NTC & Logística) Narciso Figueirôa Júnior, não é o ideal, mas
o que é possível, pois como estava gerava passivos que inviabilizavam qualquer
negócio.
O presidente da Fetrancesc,
Pedro Lopes, falou ao público e destacou a importância daquele momento de
discutir o assunto para que todos tenham clareza sobre o que diz a lei e como
cada um pode se adequar. "Antes o setor não podia opinar, pois não
tínhamos lei, mas agora não temos desculpas", declarou ele. Para ele, o
momento é de extrema seriedade. "Esta é uma data importante, pois as
manifestações feitas aqui serão para acrescentar informações aos
companheiros", afirmou. Lopes ressaltou ainda que a Lei deve trazer
segurança e qualidade de vida ao trabalhador.
O debate coordenado pelo assessor
jurídico da Fetrancesc, Luiz Ernesto Raymundi teve representantes da Justiça do
Trabalho, das Polícias Rodoviária Estadual e Federal, dos trabalhadores e
palestra do representante das empresas.
O assessor jurídico da
Confederação Nacional dos Trabalhadores do Transporte Terrestre (CNTTT),
Adilson Rinaldo Boaretto, disse que desde 1957 o Brasil tenta ter uma lei mas
que nunca avançou. Somente com a decisão da Justiça de Rondonópolis (MT) ao
atender ação do Ministério Público do Trabalho determinou o cumprimento de oito
horas de trabalho.
A partir disso, começaram as
discussões e debates em todo o Brasil e na Confederação Nacional do Transporte
(CNT) que começou a pontuar e então a falar da regulamentação de uma profissão.
"Realizar tudo isso foi um desgaste muito grande, os técnicos da CNT
falaram com todos e ouviram o lado dos motoristas", declarou.
"Sabemos que muitos motoristas são
contras, entendemos, pois tinham seus extras. Mas não podíamos deixar que
continuasse o que estava acontecendo. Nós não vamos voltar com a lei, agora
temos apenas que aperfeiçoá-la", concluiu.
Para Boarettoestá evidente
que vai existir conflito entre o empregado e o empregador. Mas ele acredita que
as mudanças devem ser vistas pelo lado bom, como é o fato do uso de drogas por
alguns motoristas que a lei pretende reduzir e consequentemente, os acidentes
também. "Já sabíamos que seriamos questionamos e não queremos que nenhum
trabalhador seja dispensado por justa causa. O que buscamos é que a lei 12.619
seja compreendida", afirmou. Ele referia-se à necessidade de o motorista
entender que uma jornada prevista na lei com parada de 30 minutos a cada quatro
horas ininterruptas de direção, 11 horas de descanso a cada 24 horas e 35 horas
de descanso semanal visa ao exercício da profissão com tranquilidade e redução
de desgaste pelas exigências da atividade.
A desembargadora, Maria de
Lourdes Leiria, foi bastante clara e direta quanto ao cumprimento da lei e
avisou que será aplicado o que a norma determina. Frisou que seu trabalho é
verificar se o controle do excesso de trabalho do motorista está sendo feito.
"A mim só interessa o direito do trabalhador. Espero que seja
cumprido", explicou. Mas ressaltou
que alguns itens da lei tem embasamento duvidoso e que pode sim depois ser questionado
na justiça. "Se o empregador der
uma ordem para o motorista permanecer, isso é ilegal. Então a empresa vai ter
que pagar uma multa", garantiu.
Sobre o objetivo de diminuir
o número de acidentes com a lei ela duvidou que isso possa ocorrer caso o
motorista cumpra jornada de 12 horas por 36 de intervalo. "Pelas horas
12/36 não vai reduzir acidente nenhum. Quem garante que o motorista não vai
arranjar um bico?" Além disso, segundo ela, 12 horas de trabalho gera
cansaço e o condutor pode ficar com a atenção reduzida.
O auditor fiscal do
Ministério do Trabalho e Emprego, Rogério Rangel, acredita que vê o tempo de
espera para os motoristas uma maneira inovadora e que a lei deixa claro o valor
a ser pago. "O Ministério do Trabalho vai cumprir os 90 dias, abrindo as
portas para que as dúvidas sejam tiradas, depois disso não terá mais
desculpas", declarou.
As empresas terão 90 dias
para se adequar à nova lei. Até o dia 15 de setembro as empresas não serão
autuadas aplicando-se a disposição da dupla visita, sendo a primeira de caráter
orientativo.
A fiscalização da jornada de
trabalho nas rodovias federais será cumprida prometeu o superintendente adjunto
da Polícia Rodoviária Federal, inspetor Evandro Bruno, que representou o
superintendente, Silvinei Vasques. Disse que a PRF luta com diversas categorias
com a jornada de trabalho. "Temos que cumprir o papel da lei." Mas
chamou a atenção de itens como tempo de espera e tempo de direção que podem
gerar conflito de interpretação entre quem cumpre e quem fiscaliza. Disse que
se a jornada for respeitada vai diminuir o número de acidentes envolvendo
caminhões, que hoje participam de 37% de todos as ocorrências. E sem contar
reduzir a jornada de trabalho, que segundo ele, tem excessos.
Bruno prometeu que vai coordenar
um trabalho para verificar as condições de atendimento do motorista nas
estradas, apelo feito pelo presidente da Fetrancesc, Pedro Lopes, aos órgãos de
saúde com a Anvisa, especialmente na alimentação servida nos restaurantes,
lanchonetes e os serviços nos pontos de parada, muitos cobram mas as condições
de banheiros e chuveiros são degradantes.
A lei vai ajudar a
fiscalizar o motorista, disse o subcomandante do Batalhão da Polícia Militar
Rodoviária Estadual, major Marcelo Pontes. "Antes fazíamos a abordagem e
não tínhamos como tomar as medidas." Ele referiu-se, entre outras
possibilidades, de fazer o motorista cumprir o intervalo de 30 minutos, as 11
horas de descanso a cada jornada e as 35 de descanso semanal. Caso seja
constatado através do controle (tacógrafo ou outro) que o condutor não fez
parou, ficará retido o tempo necessário para cumprir a lei. E será multado,
conforme a lei.
Depois da exposição os
debatedores responderam à perguntas feitas pelo público.
Os participantes perguntaram
sobre como será a fiscalização dos motoristas. Rangel disse que o motorista que
tiver mais quatro multas na carteira pode ser despedido por justa causa. Mas
alerta que issodepende do que está estabelecido em contrato entre as partes.
Leiria foi perguntada sobre
o controle do horário da jornada de trabalho. Segundo a desembargadora, será
estabelecida uma penalidade em relação ao condutor do veículo, pois é este que
deve controle do tempo de direção e o de descanso.
A PRF, de acordo com Bruno,
está fazendo um grande mapeamento dos locais de risco e também dos melhores
pontos para os veículos estacionaram nos intervalos, descanso diário ou
semanal. "Será divulgado para as empresas, para que os trabalhadores
possam planejar as suas paradas", afirmou o inspetor Bruno que também
esclareceu que já entraram em negociação com as concessionárias sobre as atuais
rodovias. "Agora é uma questão de prática e aplicação", finalizou
Figueirôa.
Fonte: Katherine Dalçóquio
da Silva/ Imprensa Fetrancesc
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