terça-feira, 7 de agosto de 2012

Transporte de cargas perigosas: itinerário e estacionamento


Por Emerson Souza Gomes (*)
Seguindo o disposto no Regulamento de Transporte de Cargas Perigosas[i], o transporte de produtos que representem risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente, sofre restrições quanto ao itinerário da viagem e ao estacionamento do veículo, inclusive para a fruição dos descansos previstos na Lei 12.619/2012[ii].
Conforme disposições da ANTT[iii], deve-se evitar o tráfego em áreas densamente povoadas ou de proteção de mananciais, de reservatórios de água ou de reservas florestais e ecológicas, ou que delas sejam próximas. Inclusive é dever do expedidor encaminhar informações referentes aos fluxos de transporte de produtos perigosos à autoridade competente. Por conseguinte, as autoridades com circunscrição sobre tais vias podem determinar restrições ao seu uso, ao longo de toda a sua extensão ou parte dela, sinalizando os trechos restritos e assegurando percurso alternativo, bem como estabelecer locais e períodos com restrição para estacionamento, parada, carga e descarga.
Sendo necessária a utilização de via restrita, tal fato deve ser comprovado pelo transportador perante a autoridade com circunscrição sobre a mesma. A programação do itinerário deve evitar a presença de veículo transportando produtos perigosos em vias de grande fluxo de trânsito, nos horários de maior intensidade de tráfego.
No que se refere ao estacionamento, no transporte de produtos perigosos, o condutor somente poderá estacionar para descanso ou pernoite em áreas previamente determinadas pelas autoridades competentes e, na inexistência de tais áreas, deve ter o cuidado de evitar zonas residenciais, áreas densamente povoadas, de grande concentração de pessoas ou veículos, ou qualquer lugar que apresente risco para o meio ambiente (área de proteção de mananciais, reservatórios de água, reservas florestais e ecológicas etc.). Se, por motivo de emergência, parada técnica, falha mecânica ou acidente, o condutor do veículo parar ou estacionar em local não autorizado, o veículo deve permanecer sinalizado e sob a vigilância de seu condutor, exceto se a sua ausência for imprescindível por motivo de força maior, como para comunicar o fato, pedir socorro ou atendimento médico. Em todos os casos, é recomendável que a vigilância do veículo seja compartilhada com a autoridade local.
Ultimando, vale mencionar que somente em caso de emergência o condutor do veículo pode estacionar ou parar no acostamento das rodovias, como também deverá observar os horários de descanso obrigatório previstos na Lei 12.619/12, especialmente, a parada de 30 minutos a cada quatro horas de direção ininterrupta.
(*) advogado, especialista em direito empresarial, sócio da Pugliese e Gomes Advocacia, WWW.pugliesegomes.com.br

[i] [i] Resolução ANTT 3.665, de 4 de maio de 2011
[ii] Dispõe sobre o exercício da profissão de motorista profissional
[iii] Agência Nacional de Transportes Terrestres

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