Por Emerson Souza Gomes (*)
O veículo deve estar em condições adequadas para o transporte, atendendo a regulamentação das autoridades competentes, e com especial atenção para o tanque, carroceria e demais dispositivos que possam afetar a segurança da carga transportada. Para a sua condução, o motorista no transporte de produtos perigosos, além das qualificações previstas na lei do trânsito, deve contar com curso específico para condutores de veículos utilizados no transporte de produtos perigosos.
A Resolução Contran 168/2004 dispõe sobre curso para condutores de veículos no transporte de produtos perigosos; trata-se aqui do MOPP (Movimentação operacional de produtos perigosos), ministrado pelas entidades do sistema “S” (Senai, Sest, Senat) que abrange legislação específica, acondicionamento de carga, condições de segurança; documentos fiscais e de trânsito; dentre outras:
É dever do expedidor verificar se o condutor está devidamente habilitado portando documento comprobatório referente ao curso mencionado, bem como, orientar o motorista quanto aos riscos correspondentes aos produtos embarcados e aos cuidados a serem observados durante o transporte.
Durante a viagem, o motorista é responsável pela guarda, conservação e bom uso dos equipamentos e acessórios do veículo, inclusive os exigidos em função da natureza específica dos produtos transportados. Deve, ainda, examinar as condições gerais do veículo, verificando, inclusive, a existência de vazamento, o grau de aquecimento, o estado de uso dos pneus e as demais condições do conjunto transportador.
(*) advogado, especialista em direito empresarial, sócio da Pugliese e Gomes Advocacia, www. pugliesegomes.com.br
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