RE 107904 / RJ - RIO DE JANEIRO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. DJACI FALCAO
Julgamento: 03/05/1988 Órgão Julgador: SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 20-05-1988 PP-12097 EMENT VOL-01502-03 PP-00478
Ementa
- TAXA DE RENOVAÇÃO DE LICENCA PARA LOCALIZAÇÃO DE ESCRITORIO DE ADVOGADO. ILEGITIMIDADE DA COBRANÇA. PRECEDENTES DO S.T.F.. ILEGITIMIDADE DE PARTE. ART. 325, INC. III, DO RI/STF. PROVIDOS OS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS DOS PARTICULARES E NÃO CONHECIDO O DA ORDEM DOS ADVOGADOS - SEÇÃO DO RIO DE JANEIRO.
Indexação
ILEGALIDADE, COBRANÇA, TAXA DE RENOVAÇÃO, TAXA DE LICENCA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, ESCRITORIO, ADVOCACIA, AUSÊNCIA, EXERCÍCIO, PODER DE POLICIA. DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, INCIDENCIA, OBICE REGIMENTAL, MANDADO DE SEGURANÇA, ILEGITIMIDADE, ORDEM, ADVOGADO, (RJ), DEFESA, DIREITO SUBJETIVO, CATEGORIA PROFISSIONAL, AUSÊNCIA, JULGAMENTO, MÉRITO. TR1150,TAXA DE RENOVAÇÃO DE LICENCA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO COBRANÇA PC0290,RECURSO EXTRAORDINÁRIO ,CÍVEL, MANDADO DE SEGURANÇA JULGAMENTO DO MÉRITO
Legislação
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00018 INC-00001 CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00077 ART-00078 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00325 INC-00003 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
VOTAÇÃO: UNÂNIME. RESULTADO: CONHECIDO E PROVIDO O PRIMEIRO E SEGUNDO RECURSOS E NÃO CONHECIDO DO TERCEIRO. VEJA RE-90989, RE-94493, RE-98967, RTJ-111/1202, RE-100019, RE-102922, RE-104952, RTJ-115/1379, RE-105250, RE-109578. O RE 107904 FOI OBJETO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS EM PARTE. REC8PP. ANO: 1988 AUD:20-05-1988
Acórdãos no mesmo sentido
RE 107904 ED-ED ANO-1988 UF-RJ TURMA-02 AUD-16-12-1988 Min. DJACI FALCÃO DJ 16-12-1988 PP-33516 EMENT VOL-01528-02 PP-00446
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AI 113448 AgR / SP - SÃO PAULO
AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a): Min. ALDIR PASSARINHO
Julgamento: 29/05/1987 Órgão Julgador: SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 26-06-1987 PP-13251 EMENT VOL-01467-06 PP-01038
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL. TAXA DE LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO. NÃO SE PRESTA A DEMONSTRAR O DESACERTO DO DESPACHO INDEFERITORIO DO SEGUIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO (NO QUAL PLEITEAVA O AGRAVANTE O PROCESSAMENTO DE SEU RECURSO EXTRAORDINÁRIO), O OFERECIMENTO DE COPIA DE LANCAMENTO DA TAXA DE LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO, SEGUNDO O QUAL O TRIBUTO TERIA SIDO FIXADO A BASE DO NUMERO DE EMPREGADOS DO CONTRIBUINTE. E QUE NÃO SÓ FOI TARDIA A APRESENTAÇÃO DE TAL DOCUMENTO, COMO SE REFERE ELA A LANCAMENTO DO EXERCÍCIO DE 1984 QUE NÃO SE SABE SE FOI INCLUIDO NA AÇÃO. QUANTO A OUTROS ACORDAOS OFERECIDOS A CONFRONTO, NO EXTRAORDINÁRIO, REFEREM-SE ELES A ESCRITORIO DE ADVOCACIA QUE, PELA SUA NATUREZA, NÃO PODE SERVIR DE COMPARAÇÃO PARA O FIM EM VISTA, COM O RECORRENTE.
Indexação
AGRAVO REGIMENTAL, APRESENTAÇÃO, COPIA, NOTIFICAÇÃO DE LANCAMENTO, TAXA DE LICENCA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, INSTALAÇÃO, BASE DE CALCULO, NUMERO, EMPREGADO, CONTRIBUINTE. PROVA, DECURSO DE PRAZO, AUSÊNCIA, DEMONSTRAÇÃO, ERRO, DESPACHO, INDEFERIMENTO, AGRAVO DE INSTRUMENTO, FALTA, COMPROVAÇÃO, DISSIDIO JURISPRUDENCIAL. PC1926,AGRAVO DE INSTRUMENTO ,CÍVEL, DOCUMENTO JUNTADA TARDIA
Legislação
LEG-EST LEI-009670 ANO-1983 (SP).
Observação
VOTAÇÃO: UNÂNIME. RESULTADO: NÃO CONHECIDO. REC. Ano:1987 AUD:26-06-1987
fim do documento
RE 108348 / SP - SÃO PAULO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. SYDNEY SANCHES
Julgamento: 10/02/1987 Órgão Julgador: PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJ 27-02-1987 PP-02957 EMENT VOL-01450-03 PP-00492
Ementa
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESCRITORIOS DE ADVOCACIA (RENOVAÇÃO ANUAL). LEI MUNICIPAL DE SÃO PAULO N. 9670/83. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARA RESTABELECIMENTO DE SENTENÇA CONCESSIVA DE MANDADO DE SEGURANÇA DESTINADO A AFASTAR A EXIGÊNCIA DO TRIBUTO, FACE AOS PRECEDENTES DA CORTE.
Indexação
ILEGALIDADE, COBRANÇA, RENOVAÇÃO, TAXA DE FISCALIZAÇÃO, LICENCA, FUNCIONAMENTO, ESCRITORIO, ADVOCACIA, LEI MUNICIPAL, (SP). TR1150,TAXA DE RENOVAÇÃO DE LICENCA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO COBRANÇA
Legislação
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00119 INC-00003 LET-A ART-00119 INC-00003 LET-D ART-00018 INC-00001 CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00077 ART-00078 ART-00080 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI-004215 ANO-1963 (EOAB). LEG-MUN LEI-009670 ANO-1983 (SP).
Observação
VOTAÇÃO: UNÂNIME. RESULTADO: CONHECIDO E PROVIDO. VEJA: RE-89451, RE-85338, RE-87186, RE-88327, RE-89528, RE-100019, RE-98967, RE-104301, RE-102292, RE-101376, RTJ-110/883, RE-92142, RTJ-99/320, RE-94395, RTJ-99931. Ano:1987 AUD:27-02-1987
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RE 102538 / SP - SÃO PAULO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. DJACI FALCAO
Julgamento: 13/06/1986 Órgão Julgador: SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 08-08-1986 PP-13471 EMENT VOL-01427-01 PP-00126
Ementa
LICENCA DE LOCALIZAÇÃO. ESCRITORIO DE ADVOCACIA. EXIGÊNCIA DE TAXA DE LICENCA DE LOCALIZAÇÃO, ANUALMENTE. SUA ILEGITIMIDADE. TRANQUILIZOU-SE A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NESSE SENTIDO. PRECEDENTES. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
Indexação
TR1150,TAXA DE RENOVAÇÃO DE LICENCA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO COBRANÇA
Legislação
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00018 INC-00001 CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00078 ART-00123 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Observação
VOTAÇÃO: UNÂNIME. RESULTADO: CONHECIDO E PROVIDO. VEJA: RE-90989, RE-94493, RE-98967, RTJ-111/1202, RE-100019, RE-102922, RE-105250. REC. ANO: 1986 AUD:08-08-1986
Acórdãos no mesmo sentido
RE 106115 ANO-1986 UF-SP TURMA-01 AUD-29-08-1986 Min. NÉRI DA SILVEIRA DJ 29-08-1986 PP-15188 EMENT VOL-01430-03 PP-00414 RE 109578 ANO-1987 UF-RJ TURMA-02 Min. DJACI FALCÃO AUD-27-02-1987 DJ 27-02-1987 PP-02957 EMENT VOL-01450-03 PP-00508 RE 111532 ANO-1987 UF-SP TURMA-01 Min. OCTAVIO GALLOTTI AUD-06-03-1987 DJ 06-03-1987 PP-03368 EMENT VOL-01451-02 PP-00289 RE 108097 ANO-1987 UF-SP TURMA-01 Min. SYDNEY SANCHES AUD-18-09-1987 DJ 18-09-1987 PP-19673 EMENT VOL-01474-02 PP-00347 RE 113384 ANO-1987 UF-SP TURMA-02 Min. CARLOS MADEIRA AUD-18-09-1987 DJ 18-09-1987 PP-19673 EMENT VOL-01474-03 PP-00412 RE 113835 ANO-1987 UF-SP TURMA-01 Min. OCTAVIO GALLOTTI AUD-02-10-1987 DJ 02-10-1987 PP-21150 EMENT VOL-01476-04 PP-00744 RE 113565 ANO-1987 UF-RJ TURMA-02 Min. ALDIR PASSARINHO AUD-16-10-1987 DJ 16-10-1987 PP-22420 EMENT VOL-01478-03 PP-00481 RE 114445 ANO-1987 UF-SP TURMA-02 Min. CARLOS MADEIRA AUD-16-10-1987 DJ 16-10-1987 PP-22425 EMENT VOL-01478-04 PP-00839 RE 114223 ANO-1987 UF-RJ TURMA-02 Min. CARLOS MADEIRA AUD-04-12-1987 DJ 04-12-1987 PP-27644 EMENT VOL-01485-03 PP-00461 RE 113835 ED ANO-1987 UF-SP TURMA-01 Min. OCTAVIO GALLOTTI AUD-13-11-1987 DJ 13-11-1987 PP-25113 EMENT VOL-01482-02 PP-00281
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RE 108094 / SP - SÃO PAULO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. CARLOS MADEIRA
Julgamento: 09/05/1986 Órgão Julgador: Segunda Turma
Publicação
DJ 30-05-1986 PP-09280 EMENT VOL-01421-04 PP-00609
Ementa
TAXA DE RENOVAÇÃO DE LICENCA. ESCRITORIO DE ADVOCACIA. DESCABIMENTO. DISTINGUE-SE A POLICIA ADMINISTRATIVA DO SERVIÇO PÚBLICO, POIS O PROCEDIMENTO DAQUELA E A PRESCRIÇÃO E DESTE A PRESTAÇÃO. NA COBRANÇA DA TAXA DE LICENCA AO ESCRITORIO DE ADVOCACIA QUE SE INSTALA, EXAURE-SE O EXERCÍCIO DE PODER DE POLICIA, POR ISSO QUE, COM O ALVARA, VINCULA-SE O PROFISSIONAL AS NORMAS LIMITADORAS QUE LHE SÃO ENTÃO IMPOSTAS. NENHUMA OUTRA ATIVIDADE PRESTA A MUNICIPALIDADE RELATIVAMENTE AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA, ATÉ MESMO PORQUE NÃO ESTA ELA SUJEITA A FISCALIZAÇÃO LOCAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Indexação
DESCABIMENTO, TAXA DE RENOVAÇÃO, LICENCA, FUNCIONAMENTO, ESCRITORIO, ADVOCACIA. OCORRENCIA, CONSUMAÇÃO, EXERCÍCIO, PODER DE POLICIA, EXPEDIÇÃO, ALVARA. ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, AUSÊNCIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. POLICIA, ADMINISTRAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, ATIVIDADE PRIVADA, PROCEDIMENTO, PRESCRIÇÃO. SERVIÇO PÚBLICO, ATENDIMENTO, NECESSIDADE, PROCEDIMENTO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. TR1150,TAXA DE RENOVAÇÃO DE LICENCA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO COBRANÇA
Legislação
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00018 INC-00001 CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00077 ART-00078 ART-00080 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI-004215 ANO-1963 ART-00067 EOAB-1963 ESTATUTO DA ADVOCACIA E ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Observação
VOTAÇÃO: UNÂNIME. RESULTADO: CONHECIDO E PROVIDO. ANO: 1986 AUD:30-05-1986. Alteração: 06/02/06, (SVF).
fim do documento
RE 108521 / SP - SÃO PAULO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. OSCAR CORREA
Julgamento: 22/04/1986 Órgão Julgador: PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJ 16-05-1986 PP-08190 EMENT VOL-01419-04 PP-00806
Ementa
RENOVAÇÃO DE TAXA DE LICENCA ORDINARIA. COBRANÇA INDEVIDA DE DENTISTAS E ADVOGADOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA CORTE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
Indexação
TAXA DE LICENCA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, TAXA DE RENOVAÇÃO, ESCRITORIO, ADVOCACIA, ODONTOLOGIA, ISENÇÃO. DIVERGENCIA, JURISPRUDÊNCIA, (STF), COMPROVAÇÃO. TR1150,TAXA DE RENOVAÇÃO DE LICENCA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO COBRANÇA
Legislação
LEG-FED SUM-000291 (STF) LEG-FED SUM-000369 (STF)
Observação
VOTAÇÃO: UNÂNIME. RESULTADO: CONHECIDO E PROVIDO. VEJA RE-104301, RE-100514, RE-100019. ANO: 1986 AUD:16-05-1986
Acórdãos no mesmo sentido
RE 109031 ANO-1986 UF-SP TURMA-01 AUD-16-05-1986 Min. OSCAR CORRÊA DJ 16-05-1986 PP-08193 EMENT VOL-01419-05 PP-01001
fim do documento
RE 108495 / SP - SÃO PAULO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. DJACI FALCAO
Julgamento: 14/03/1986 Órgão Julgador: Segunda Turma
Publicação
DJ 16-05-1986 PP-08190 EMENT VOL-01419-01 PP-00755
Ementa
TAXA DE LICENCA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESCRITORIO DE ADVOCACIA. VIABILIDADE DA INSTITUIÇÃO DE TAXA DE LICENCA PARA LOCALIZAÇÃO DE CERTAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS. NO ENTANTO, NÃO E POSSIVEL SE ESTABELECER COMO BASE DE CALCULO O NUMERO DE EMPREGADOS DO ESCRITORIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO.
Indexação
COBRANÇA, TAXA DE FISCALIZAÇÃO, TAXA DE LICENCA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, ESCRITORIA, ADVOCACIA. IMPOSSIBILIDADE, FIXAÇÃO, BASE DE CALCULO, NUMERO, EMPREGADO, ESCRITORIO. MUNICÍPIO, AUSÊNCIA,DEMONSTRAÇÃO, EFETIVAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, INEXISTÊNCIA, EXERCÍCIO, PODER DE POLICIA. TR1114,TAXA DE LICENCA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO BASE DE CALCULO TR1116,TAXA DE LICENCA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO INCIDENCIA
Legislação
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00018 INC-00001 ART-00024 CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00077 ART-00078 ART-00080 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00015 ART-00333 INC-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-004215 ANO-1963 ART-00001 ART-00067 ART-00087 INC-00006 ART-00089 INC-00001 ART-00103 ART-00104 ART-00105 ART-00118 ART-00131 EOAB-1963 ESTATUTO DA ADVOCACIA E ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL LEG-MUN LEI-006989 ANO-1966 SÃO PAULO, (SP). LEG-MUN LEI-007228 ANO-1968 ART-00001 INC-00010 SÃO PAULO, (SP). LEG-MUN LEI-007687 ANO-1971 ART-00015 ART-00126 SÃO PAULO, (SP). LEG-MUN LEI-009670 ANO-1983 SÃO PAULO, (SP), INCONSTITUCIONALIDADE.
Observação
VOTAÇÃO: UNÂNIME. RESULTADO: CONHECIDO E PROVIDO. VEJA CÓDIGO TRIBUTÁRIO, SÃO PAULO, (SP). ANO: 1986 AUD:16-05-1986. Alteração: 06/02/06, (SVF).
Acórdãos no mesmo sentido
RE 108121 ANO-1986 UF-SP TURMA-02 AUD-16-05-1986 Min. ALDIR PASSARINHO DJ 16-05-1986 PP-08189 EMENT VOL-01419-04 PP-00673 RE 108511 ANO-1986 UF-SP TURMA-02 Min. ALDIR PASSARINHO AUD-16-05-1986 DJ 16-05-1986 PP-08190 EMENT VOL-01419-04 PP-00792 RE 105851 ANO-1986 UF-SP TURMA-02 Min. DJACI FALCÃO AUD-30-05-1986 DJ 30-05-1986 PP-09278 EMENT VOL-01421-03 PP-00465 RE 108102 ANO-1986 UF-SP TURMA-02 Min. DJACI FALCÃO AUD-30-05-1986 DJ 30-05-1986 PP-09280 EMENT VOL-01421-04 PP-00615 RE 109217 ANO-1986 UF-SP TURMA-02 Min. CÉLIO BORJA AUD-01-08-1986 DJ 01-08-1986 PP-12896 EMENT VOL-01426-04 PP-00671 RE 109305 ANO-1986 UF-SP TURMA-02 Min. ALDIR PASSARINHO AUD-01-08-1986 DJ 01-08-1986 PP-12896 EMENT VOL-01426-04 PP-00703
fim do documento
RE 100514 / SP - SÃO PAULO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. ALDIR PASSARINHO
Julgamento: 26/10/1983 Órgão Julgador: TRIBUNAL PLENO
Publicação
DJ 23-03-1984 PP-04014 EMENT VOL-01329-02 PP-00331
Ementa
TRIBUTÁRIO. TAXA DE RENOVAÇÃO DE ALVARA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. TAXA DE RENOVAÇÃO DE PUBLICIDADE. PROFISSIONAL LIBERAL. COMPROVADA A DIVERGENCIA JURISPRUDENCIAL QUANTO A TAXA DE RENOVAÇÃO DE LICENCA, CABE CONHECER-SE DO RECURSO NO QUAL O RECORRENTE, ADVOGADO, SE INSURGE CONTRA A COBRANÇA QUE A PREFEITURA DE PENAPOLIS LHE FEZ DAQUELE TRIBUTO, E, DELE SE CONHECENDO, NO PARTICULAR, E DE SE LHE DAR PROVIMENTO ANTE AO ENTENDIMENTO TRANQUILIZADO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. COMO EXEMPLOS: RE N. 90.989-3-RJ; E DO PLENÁRIO, RE 93.600-RS. NÃO E DE CONHECER-SE DO RECURSO NO TOCANTE A TAXA DE RENOVAÇÃO DE PUBLICIDADE SE O ACÓRDÃO NÃO EXAMINOU A LEGISLAÇÃO SOMENTE INVOCADA NO EXTRAORDINÁRIO (FALTA DE PREQUESTIONAMENTO: SUMULAS 282 E 356), NEM ACORDAOS DIVERGENTES FORAM TRAZIDOS A CONFRONTO.
Indexação
TR1150,TAXA DE RENOVAÇÃO DE LICENCA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO COBRANÇA
Legislação
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00018 CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00077 ART-00078 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED SUM-000282 (STF) LEG-FED SUM-000356 (STF)
Observação
VOTAÇÃO UNÂNIME. RESULTADO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. VEJA RE-90989, RE-93600. VEJA T03275 TAXA DE LICENCA DE PUBLICIDADE, COBRANÇA, ESCRITORIO DE ADVOCACIA. ANO: 1984 AUD:23-03-1984
fim do documento
RE 98967 / RJ - RIO DE JANEIRO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. NÉRI DA SILVEIRA
Julgamento: 12/09/1983 Órgão Julgador: Primeira Turma
Publicação
DJ 23-03-1984 PP-04013 EMENT VOL-01329-02 PP-00270 RTJ VOL-00111-03 PP-01202
Parte(s)
RECORRENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: ROBERTO SARAIVA RIBEIRO RECORRIDOS: DAVI MOREIRA FERREIRA E OUTROS ADVOGADO: DAVI MOREIRA FERREIRA
Ementa
LICENCA DE LOCALIZAÇÃO. ESCRITORIO DE ADVOCACIA. EXIGÊNCIA DE TAXA DE LICENCA DE LOCALIZAÇÃO, ANUALMENTE. SUA ILEGITIMIDADE. TRANQUILIZOU-SE A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NESSE SENTIDO. PRECEDENTES. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
Decisão
Não se conheceu do recurso extraordinário. Decisão unânime. 1ª. Turma, 12.09.1983.
Indexação
TR1150,TAXA DE RENOVAÇÃO DE LICÊNÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, COBRANÇA
Legislação
LEG-FED CF ANO-1967 ART-00018 PAR-00002 REDAÇÃO DADA PELA EMCI-1/1969 CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00077 ART-00078 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Observação
Acórdãos citados: RE 93048, RE 94493, RE 89451, RE 85338, RE 90989. Número de páginas: 6. Alteração: 10/11/2008, NRT.
Acórdãos no mesmo sentido
RE 100019 ANO-1983 UF-SP TURMA-TP Min. DJACI FALCÃO DJ 15-06-1984 PP-09798 EMENT VOL-01340-04 PP-00806 RE 101376 ANO-1984 UF-RJ TURMA-01 Min. RAFAEL MAYER DJ 10-08-1984 PP-12450 EMENT VOL-01344-04 PP-00605 RTJ VOL-00110-02 PP-00883 RE 102292 ANO-1984 UF-RJ TURMA-01 Min. OSCAR CORRÊA DJ 10-08-1984 PP-12452 EMENT VOL-01344-05 PP-00824 RTJ VOL-00110-02 PP-00917 RE 102957 ANO-1984 UF-RJ TURMA-01 Min. OSCAR CORRÊA DJ 14-09-1984 PP-14925 EMENT VOL-01349-05 PP-01049 RE 102969 ANO-1984 UF-RJ TURMA-02 Min. MOREIRA ALVES DJ 14-12-1984 PP-21614 EMENT VOL-01362-04 PP-00714 RE 101376 embargos-AgR ANO-1984 UF-RJ TURMA-TP Min. MOREIRA ALVES DJ 14-12-1984 PP-21613 EMENT VOL-01362-04 PP-00589 RE 104610 ANO-1985 UF-RJ TURMA-01 Min. RAFAEL MAYER DJ 12-04-1985 PP-04942 EMENT VOL-01373-05 PP-00976 RE 104807 ANO-1985 UF-SP TURMA-01 Min. RAFAEL MAYER DJ 19-04-1985 PP-05468 EMENT VOL-01374-05 PP-00957 RE 104289 ANO-1985 UF-RJ TURMA-02 Min. MOREIRA ALVES DJ 17-05-1985 PP-07357 EMENT VOL-01378-04 PP-00715 RE 104290 ANO-1985 UF-RJ TURMA-02 Min. MOREIRA ALVES DJ 24-05-1985 PP-07985 EMENT VOL-01379-05 PP-00834 RE 104882 ANO-1985 UF-SP TURMA-01 Min. RAFAEL MAYER DJ 10-05-1985 PP-06857 EMENT VOL-01377-04 PP-00711 RTJ VOL-00113-03 PP-01401 RE 105272 ANO-1985 UF-SP TURMA-02 Min. CORDEIRO GUERRA DJ 28-06-1985 PP-10685 EMENT VOL-01384-04 PP-00744 RE 105550 ANO-1985 UF-SP TURMA-01 Min. OCTAVIO GALLOTTI DJ 28-06-1985 PP-10686 EMENT VOL-01384-04 PP-00804 RE 105250 ANO-1985 UF-RJ TURMA-02 Min. DJACI FALCÃO DJ 06-09-1985 PP-14876 EMENT VOL-01390-03 PP-00593 RE 105850 ANO-1985 UF-SP TURMA-01 Min. OCTAVIO GALLOTTI DJ 06-09-1985 PP-14876 EMENT VOL-01390-03 PP-00641 RE 107071 ANO-1985 UF-RJ TURMA-02 Min. DJACI FALCÃO DJ 31-10-1985 PP-19496 EMENT VOL-01398-02 PP-00424 RE 104595 ANO-1985 UF-RJ TURMA-02 Min. CARLOS MADEIRA DJ 06-12-1985 PP-22585 EMENT VOL-01403-02 PP-00361 RE 107618 ANO-1985 UF-SP TURMA-02 Min. FRANCISCO REZEK DJ 19-12-1985 PP-23637 EMENT VOL-01405-07 PP-01476 RE 108098 ANO-1986 UF-SP TURMA-02 Min. FRANCISCO REZEK DJ 14-03-1986 PP-03393 EMENT VOL-01411-05 PP-00895 RE 104609 ANO-1986 UF-RJ TURMA-01 Min. NÉRI DA SILVEIRA DJ 21-03-1986 PP-03960 EMENT VOL-01412-05 PP-00529 RE 108330 ANO-1986 UF-SP TURMA-01 Min. RAFAEL MAYER DJ 04-04-1986 PP-04765 EMENT VOL-01413-06 PP-01054 RE 108423 ANO-1986 UF-SP TURMA-01 Min. RAFAEL MAYER DJ 04-04-1986 PP-04766 EMENT VOL-01413-06 PP-01112 RE 108113 ANO-1986 UF-SP TURMA-01 Min. OCTAVIO GALLOTTI DJ 11-04-1986 PP-05399 EMENT VOL-01414-04 PP-00627 RE 108123 ANO-1986 UF-SP TURMA-01 Min. OCTAVIO GALLOTTI DJ 11-04-1986 PP-05399 EMENT VOL-01414-04 PP-00634 RE 108395 ANO-1986 UF-SP TURMA-01 Min. FRANCISCO REZEK DJ 11-04-1986 PP-05400 EMENT VOL-01414-04 PP-00706 RE 102612 ANO-1986 UF-RJ TURMA-02 Min. SYDNEY SANCHES DJ 18-04-1986 PP-05992 EMENT VOL-01415-02 PP-00365 RE 104388 ANO-1986 UF-SC TURMA-02 Min. ALDIR PASSARINHO DJ 18-04-1986 PP-05993 EMENT VOL-01415-03 PP-00437 RE 108101 ANO-1986 UF-SP TURMA-02 Min. ALDIR PASSARINHO DJ 18-04-1986 PP-05997 EMENT VOL-01415-04 PP-00825 RE 108141 ANO-1986 UF-RJ TURMA-02 Min. ALDIR PASSARINHO DJ 18-04-1986 PP-05997 EMENT VOL-0 1415-04 PP-00842 RE 108734 ANO-1986 UF-SP TURMA-01 Min. OCTAVIO GALLOTTI DJ 13-06-1986 PP-10455 EMENT VOL-01423-03 PP-00556 RE 109304 ANO-1986 UF-RJ TURMA-01 Min. OCTAVIO GALLOTTI DJ 13-06-1986 PP-10461 EMENT VOL-01423-05 PP-00951 RE 109876 ANO-1986 UF-SP TURMA-02 Min. DJACI FALCÃO DJ 26-09-1986 PP-17722 EMENT VOL-01434-03 PP-00598
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