terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

TLL - Escritório de Advocacia

RE 107904 / RJ - RIO DE JANEIRO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a):  Min. DJACI FALCAO
Julgamento:  03/05/1988           Órgão Julgador:  SEGUNDA TURMA

Publicação

DJ 20-05-1988  PP-12097      EMENT    VOL-01502-03  PP-00478

Ementa

- TAXA DE RENOVAÇÃO DE LICENCA PARA LOCALIZAÇÃO DE ESCRITORIO DE ADVOGADO. ILEGITIMIDADE DA COBRANÇA. PRECEDENTES DO S.T.F.. ILEGITIMIDADE DE PARTE. ART. 325, INC. III, DO RI/STF. PROVIDOS OS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS DOS PARTICULARES E NÃO CONHECIDO O DA ORDEM DOS ADVOGADOS - SEÇÃO DO RIO DE JANEIRO.

Indexação

ILEGALIDADE, COBRANÇA, TAXA DE RENOVAÇÃO, TAXA DE LICENCA DE  LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, ESCRITORIO, ADVOCACIA, AUSÊNCIA,  EXERCÍCIO, PODER DE POLICIA.  DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, INCIDENCIA, OBICE REGIMENTAL,  MANDADO DE SEGURANÇA, ILEGITIMIDADE, ORDEM, ADVOGADO, (RJ), DEFESA,  DIREITO SUBJETIVO, CATEGORIA PROFISSIONAL, AUSÊNCIA, JULGAMENTO,  MÉRITO.  TR1150,TAXA DE RENOVAÇÃO DE LICENCA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO         COBRANÇA  PC0290,RECURSO EXTRAORDINÁRIO ,CÍVEL,         MANDADO DE SEGURANÇA         JULGAMENTO DO MÉRITO

Legislação

LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00018 INC-00001 CF-1969    CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00077 ART-00078 CTN-1966   CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED RGI  ANO-1980 ART-00325 INC-00003 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

VOTAÇÃO: UNÂNIME. RESULTADO: CONHECIDO E PROVIDO O PRIMEIRO E SEGUNDO RECURSOS E NÃO CONHECIDO DO TERCEIRO. VEJA RE-90989, RE-94493, RE-98967, RTJ-111/1202, RE-100019, RE-102922, RE-104952, RTJ-115/1379, RE-105250, RE-109578. O RE 107904  FOI OBJETO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS EM PARTE. REC8PP.   ANO: 1988  AUD:20-05-1988 

Acórdãos no mesmo sentido

RE 107904 ED-ED             ANO-1988 UF-RJ  TURMA-02   AUD-16-12-1988 Min. DJACI FALCÃO DJ 16-12-1988  PP-33516      EMENT    VOL-01528-02 PP-00446

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AI 113448 AgR / SP - SÃO PAULO
AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a):  Min. ALDIR PASSARINHO
Julgamento:  29/05/1987           Órgão Julgador:  SEGUNDA TURMA

Publicação

DJ 26-06-1987  PP-13251      EMENT    VOL-01467-06  PP-01038

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL. TAXA DE LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO. NÃO SE PRESTA A DEMONSTRAR O DESACERTO DO DESPACHO INDEFERITORIO DO SEGUIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO (NO QUAL PLEITEAVA O AGRAVANTE O PROCESSAMENTO DE SEU RECURSO EXTRAORDINÁRIO), O OFERECIMENTO DE COPIA DE LANCAMENTO DA TAXA DE LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO, SEGUNDO O QUAL O TRIBUTO TERIA SIDO FIXADO A BASE DO NUMERO DE EMPREGADOS DO CONTRIBUINTE. E QUE NÃO SÓ FOI TARDIA A APRESENTAÇÃO DE TAL DOCUMENTO, COMO SE REFERE ELA A LANCAMENTO DO EXERCÍCIO DE 1984 QUE NÃO SE SABE SE FOI INCLUIDO NA AÇÃO. QUANTO A OUTROS ACORDAOS OFERECIDOS A CONFRONTO, NO EXTRAORDINÁRIO, REFEREM-SE ELES A ESCRITORIO DE ADVOCACIA QUE, PELA SUA NATUREZA, NÃO PODE SERVIR DE COMPARAÇÃO PARA O FIM EM VISTA, COM O RECORRENTE.

Indexação

AGRAVO REGIMENTAL, APRESENTAÇÃO, COPIA, NOTIFICAÇÃO DE LANCAMENTO,  TAXA DE LICENCA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, INSTALAÇÃO,  BASE DE CALCULO, NUMERO, EMPREGADO, CONTRIBUINTE.  PROVA, DECURSO DE PRAZO, AUSÊNCIA, DEMONSTRAÇÃO, ERRO, DESPACHO,  INDEFERIMENTO, AGRAVO DE INSTRUMENTO, FALTA, COMPROVAÇÃO, DISSIDIO  JURISPRUDENCIAL.  PC1926,AGRAVO DE INSTRUMENTO ,CÍVEL,         DOCUMENTO         JUNTADA TARDIA

Legislação

LEG-EST LEI-009670 ANO-1983 (SP).

Observação

VOTAÇÃO: UNÂNIME. RESULTADO: NÃO CONHECIDO. REC.   Ano:1987  AUD:26-06-1987 

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RE 108348 / SP - SÃO PAULO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a):  Min. SYDNEY SANCHES
Julgamento:  10/02/1987           Órgão Julgador:  PRIMEIRA TURMA

Publicação

DJ 27-02-1987  PP-02957      EMENT    VOL-01450-03  PP-00492

Ementa

TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESCRITORIOS DE ADVOCACIA (RENOVAÇÃO ANUAL). LEI MUNICIPAL DE SÃO PAULO N. 9670/83. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARA RESTABELECIMENTO DE SENTENÇA CONCESSIVA DE MANDADO DE SEGURANÇA DESTINADO A AFASTAR A EXIGÊNCIA DO TRIBUTO, FACE AOS PRECEDENTES DA CORTE.

Indexação

ILEGALIDADE, COBRANÇA, RENOVAÇÃO, TAXA DE FISCALIZAÇÃO, LICENCA,  FUNCIONAMENTO, ESCRITORIO, ADVOCACIA, LEI MUNICIPAL, (SP).  TR1150,TAXA DE RENOVAÇÃO DE LICENCA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO         COBRANÇA

Legislação

LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00119 INC-00003 LET-A     ART-00119         INC-00003 LET-D     ART-00018 INC-00001 CF-1969    CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00077 ART-00078 ART-00080 CTN-1966   CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI-004215 ANO-1963 (EOAB). LEG-MUN LEI-009670 ANO-1983 (SP).

Observação

VOTAÇÃO: UNÂNIME. RESULTADO: CONHECIDO E PROVIDO. VEJA: RE-89451, RE-85338, RE-87186, RE-88327, RE-89528, RE-100019, RE-98967, RE-104301, RE-102292, RE-101376, RTJ-110/883, RE-92142, RTJ-99/320, RE-94395, RTJ-99931.   Ano:1987  AUD:27-02-1987 

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RE 102538 / SP - SÃO PAULO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a):  Min. DJACI FALCAO
Julgamento:  13/06/1986           Órgão Julgador:  SEGUNDA TURMA

Publicação

DJ 08-08-1986  PP-13471      EMENT    VOL-01427-01  PP-00126

Ementa

LICENCA DE LOCALIZAÇÃO. ESCRITORIO DE ADVOCACIA. EXIGÊNCIA DE TAXA DE LICENCA DE LOCALIZAÇÃO, ANUALMENTE. SUA ILEGITIMIDADE. TRANQUILIZOU-SE A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NESSE SENTIDO. PRECEDENTES. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.

Indexação

TR1150,TAXA DE RENOVAÇÃO DE LICENCA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO         COBRANÇA

Legislação

LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00018 INC-00001 CF-1969    CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00078 ART-00123 CTN-1966   CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL

Observação

VOTAÇÃO: UNÂNIME. RESULTADO: CONHECIDO E PROVIDO. VEJA: RE-90989, RE-94493, RE-98967, RTJ-111/1202, RE-100019, RE-102922, RE-105250. REC.   ANO: 1986  AUD:08-08-1986 

Acórdãos no mesmo sentido

RE 106115             ANO-1986 UF-SP  TURMA-01   AUD-29-08-1986 Min. NÉRI DA SILVEIRA DJ 29-08-1986  PP-15188      EMENT    VOL-01430-03 PP-00414 RE 109578             ANO-1987 UF-RJ  TURMA-02  Min. DJACI FALCÃO AUD-27-02-1987 DJ 27-02-1987  PP-02957      EMENT    VOL-01450-03 PP-00508 RE 111532             ANO-1987 UF-SP  TURMA-01  Min. OCTAVIO GALLOTTI AUD-06-03-1987 DJ 06-03-1987  PP-03368      EMENT    VOL-01451-02 PP-00289 RE 108097             ANO-1987 UF-SP  TURMA-01  Min. SYDNEY SANCHES AUD-18-09-1987 DJ 18-09-1987  PP-19673      EMENT    VOL-01474-02 PP-00347 RE 113384             ANO-1987 UF-SP  TURMA-02  Min. CARLOS MADEIRA AUD-18-09-1987 DJ 18-09-1987  PP-19673      EMENT    VOL-01474-03 PP-00412 RE 113835             ANO-1987 UF-SP  TURMA-01  Min. OCTAVIO GALLOTTI AUD-02-10-1987 DJ 02-10-1987  PP-21150      EMENT    VOL-01476-04 PP-00744 RE 113565             ANO-1987 UF-RJ  TURMA-02  Min. ALDIR PASSARINHO AUD-16-10-1987 DJ 16-10-1987  PP-22420      EMENT    VOL-01478-03 PP-00481 RE 114445             ANO-1987 UF-SP  TURMA-02  Min. CARLOS MADEIRA AUD-16-10-1987 DJ 16-10-1987  PP-22425      EMENT    VOL-01478-04 PP-00839 RE 114223             ANO-1987 UF-RJ  TURMA-02  Min. CARLOS MADEIRA AUD-04-12-1987 DJ 04-12-1987  PP-27644      EMENT    VOL-01485-03 PP-00461 RE 113835 ED             ANO-1987 UF-SP  TURMA-01  Min. OCTAVIO GALLOTTI AUD-13-11-1987 DJ 13-11-1987  PP-25113      EMENT    VOL-01482-02 PP-00281

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RE 108094 / SP - SÃO PAULO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a):  Min. CARLOS MADEIRA
Julgamento:  09/05/1986           Órgão Julgador:  Segunda Turma

Publicação

DJ 30-05-1986  PP-09280      EMENT    VOL-01421-04  PP-00609

Ementa

TAXA DE RENOVAÇÃO DE LICENCA. ESCRITORIO DE ADVOCACIA. DESCABIMENTO. DISTINGUE-SE A POLICIA ADMINISTRATIVA DO SERVIÇO PÚBLICO, POIS O PROCEDIMENTO DAQUELA E A PRESCRIÇÃO E DESTE A PRESTAÇÃO. NA COBRANÇA DA TAXA DE LICENCA AO ESCRITORIO DE ADVOCACIA QUE SE INSTALA, EXAURE-SE O EXERCÍCIO DE PODER DE POLICIA, POR ISSO QUE, COM O ALVARA, VINCULA-SE O PROFISSIONAL AS NORMAS LIMITADORAS QUE LHE SÃO ENTÃO IMPOSTAS. NENHUMA OUTRA ATIVIDADE PRESTA A MUNICIPALIDADE RELATIVAMENTE AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA, ATÉ MESMO PORQUE NÃO ESTA ELA SUJEITA A FISCALIZAÇÃO LOCAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Indexação

DESCABIMENTO, TAXA DE RENOVAÇÃO, LICENCA, FUNCIONAMENTO, ESCRITORIO,  ADVOCACIA.  OCORRENCIA, CONSUMAÇÃO, EXERCÍCIO, PODER DE POLICIA, EXPEDIÇÃO,  ALVARA.  ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, AUSÊNCIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.  POLICIA, ADMINISTRAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, ATIVIDADE PRIVADA,  PROCEDIMENTO, PRESCRIÇÃO.  SERVIÇO PÚBLICO, ATENDIMENTO, NECESSIDADE, PROCEDIMENTO,  PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.  TR1150,TAXA DE RENOVAÇÃO DE LICENCA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO         COBRANÇA

Legislação

LEG-FED EMC-000001 ANO-1969         ART-00018 INC-00001         CF-1969    CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005172 ANO-1966         ART-00077 ART-00078 ART-00080         CTN-1966   CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED   LEI-004215      ANO-1963           ART-00067           EOAB-1963 ESTATUTO DA ADVOCACIA E ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

Observação

VOTAÇÃO: UNÂNIME. RESULTADO: CONHECIDO E PROVIDO. ANO: 1986  AUD:30-05-1986. Alteração: 06/02/06, (SVF). 

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RE 108521 / SP - SÃO PAULO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a):  Min. OSCAR CORREA
Julgamento:  22/04/1986           Órgão Julgador:  PRIMEIRA TURMA

Publicação

DJ 16-05-1986  PP-08190      EMENT    VOL-01419-04  PP-00806

Ementa

RENOVAÇÃO DE TAXA DE LICENCA ORDINARIA. COBRANÇA INDEVIDA DE DENTISTAS E ADVOGADOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA CORTE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.

Indexação

TAXA DE LICENCA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, TAXA DE RENOVAÇÃO,  ESCRITORIO, ADVOCACIA, ODONTOLOGIA, ISENÇÃO.  DIVERGENCIA, JURISPRUDÊNCIA, (STF), COMPROVAÇÃO.  TR1150,TAXA DE RENOVAÇÃO DE LICENCA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO         COBRANÇA

Legislação

LEG-FED SUM-000291 (STF) LEG-FED SUM-000369 (STF)

Observação

VOTAÇÃO: UNÂNIME. RESULTADO: CONHECIDO E PROVIDO. VEJA RE-104301, RE-100514, RE-100019.   ANO: 1986  AUD:16-05-1986 

Acórdãos no mesmo sentido

RE 109031             ANO-1986 UF-SP  TURMA-01   AUD-16-05-1986 Min. OSCAR CORRÊA DJ 16-05-1986  PP-08193      EMENT    VOL-01419-05 PP-01001

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RE 108495 / SP - SÃO PAULO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a):  Min. DJACI FALCAO
Julgamento:  14/03/1986           Órgão Julgador:  Segunda Turma

Publicação

DJ 16-05-1986  PP-08190      EMENT    VOL-01419-01  PP-00755

Ementa

TAXA DE LICENCA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESCRITORIO DE ADVOCACIA. VIABILIDADE DA INSTITUIÇÃO DE TAXA DE LICENCA PARA LOCALIZAÇÃO DE CERTAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS. NO ENTANTO, NÃO E POSSIVEL SE ESTABELECER COMO BASE DE CALCULO O NUMERO DE EMPREGADOS DO ESCRITORIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO.

Indexação

COBRANÇA, TAXA DE FISCALIZAÇÃO, TAXA DE LICENCA DE LOCALIZAÇÃO E  FUNCIONAMENTO, ESCRITORIA, ADVOCACIA.  IMPOSSIBILIDADE, FIXAÇÃO, BASE DE CALCULO, NUMERO, EMPREGADO,  ESCRITORIO.  MUNICÍPIO, AUSÊNCIA,DEMONSTRAÇÃO, EFETIVAÇÃO, FISCALIZAÇÃO,  INEXISTÊNCIA, EXERCÍCIO, PODER DE POLICIA.  TR1114,TAXA DE LICENCA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO         BASE DE CALCULO  TR1116,TAXA DE LICENCA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO         INCIDENCIA

Legislação

LEG-FED EMC-000001 ANO-1969         ART-00018 INC-00001 ART-00024         CF-1969    CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005172 ANO-1966         ART-00077 ART-00078 ART-00080         CTN-1966   CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973         ART-00015 ART-00333 INC-00002         CPC-1973   CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED   LEI-004215      ANO-1963           ART-00001 ART-00067 ART-00087           INC-00006  ART-00089 INC-00001 ART-00103 ART-00104 ART-00105           ART-00118 ART-00131           EOAB-1963 ESTATUTO DA ADVOCACIA E ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL LEG-MUN LEI-006989 ANO-1966         SÃO PAULO, (SP). LEG-MUN LEI-007228 ANO-1968         ART-00001 INC-00010 SÃO PAULO, (SP). LEG-MUN LEI-007687 ANO-1971         ART-00015 ART-00126         SÃO PAULO, (SP). LEG-MUN LEI-009670 ANO-1983         SÃO PAULO, (SP), INCONSTITUCIONALIDADE.

Observação

VOTAÇÃO: UNÂNIME. RESULTADO: CONHECIDO E PROVIDO. VEJA CÓDIGO TRIBUTÁRIO, SÃO PAULO, (SP). ANO: 1986  AUD:16-05-1986. Alteração: 06/02/06, (SVF).  

Acórdãos no mesmo sentido

RE 108121             ANO-1986 UF-SP  TURMA-02   AUD-16-05-1986 Min. ALDIR PASSARINHO DJ 16-05-1986  PP-08189      EMENT    VOL-01419-04 PP-00673 RE 108511             ANO-1986 UF-SP  TURMA-02  Min. ALDIR PASSARINHO AUD-16-05-1986 DJ 16-05-1986  PP-08190      EMENT    VOL-01419-04 PP-00792 RE 105851             ANO-1986 UF-SP  TURMA-02  Min. DJACI FALCÃO AUD-30-05-1986 DJ 30-05-1986  PP-09278      EMENT    VOL-01421-03 PP-00465 RE 108102             ANO-1986 UF-SP  TURMA-02  Min. DJACI FALCÃO AUD-30-05-1986 DJ 30-05-1986  PP-09280      EMENT    VOL-01421-04 PP-00615 RE 109217             ANO-1986 UF-SP  TURMA-02  Min. CÉLIO BORJA AUD-01-08-1986 DJ 01-08-1986  PP-12896      EMENT    VOL-01426-04 PP-00671 RE 109305             ANO-1986 UF-SP  TURMA-02  Min. ALDIR PASSARINHO AUD-01-08-1986 DJ 01-08-1986  PP-12896      EMENT    VOL-01426-04 PP-00703

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RE 100514 / SP - SÃO PAULO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a):  Min. ALDIR PASSARINHO
Julgamento:  26/10/1983           Órgão Julgador:  TRIBUNAL PLENO

Publicação

DJ 23-03-1984  PP-04014      EMENT    VOL-01329-02  PP-00331

Ementa

TRIBUTÁRIO. TAXA DE RENOVAÇÃO DE ALVARA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. TAXA DE RENOVAÇÃO DE PUBLICIDADE. PROFISSIONAL LIBERAL. COMPROVADA A DIVERGENCIA JURISPRUDENCIAL QUANTO A TAXA DE RENOVAÇÃO DE LICENCA, CABE CONHECER-SE DO RECURSO NO QUAL O RECORRENTE, ADVOGADO, SE INSURGE CONTRA A COBRANÇA QUE A PREFEITURA DE PENAPOLIS LHE FEZ DAQUELE TRIBUTO, E, DELE SE CONHECENDO, NO PARTICULAR, E DE SE LHE DAR PROVIMENTO ANTE AO ENTENDIMENTO TRANQUILIZADO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. COMO EXEMPLOS: RE N. 90.989-3-RJ; E DO PLENÁRIO, RE 93.600-RS. NÃO E DE CONHECER-SE DO RECURSO NO TOCANTE A TAXA DE RENOVAÇÃO DE PUBLICIDADE SE O ACÓRDÃO NÃO EXAMINOU A LEGISLAÇÃO SOMENTE INVOCADA NO EXTRAORDINÁRIO (FALTA DE PREQUESTIONAMENTO: SUMULAS 282 E 356), NEM ACORDAOS DIVERGENTES FORAM TRAZIDOS A CONFRONTO.

Indexação

TR1150,TAXA DE RENOVAÇÃO DE LICENCA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO         COBRANÇA

Legislação

LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00018 CF-1969    CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00077 ART-00078 CTN-1966   CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED SUM-000282 (STF) LEG-FED SUM-000356 (STF)

Observação

VOTAÇÃO UNÂNIME. RESULTADO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. VEJA RE-90989, RE-93600. VEJA T03275 TAXA DE LICENCA DE PUBLICIDADE, COBRANÇA, ESCRITORIO DE ADVOCACIA.   ANO: 1984  AUD:23-03-1984 

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RE 98967 / RJ - RIO DE JANEIRO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a):  Min. NÉRI DA SILVEIRA
Julgamento:  12/09/1983           Órgão Julgador:  Primeira Turma

Publicação

DJ 23-03-1984  PP-04013      EMENT    VOL-01329-02  PP-00270 RTJ      VOL-00111-03  PP-01202

Parte(s)

RECORRENTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO:  ROBERTO SARAIVA RIBEIRO RECORRIDOS:  DAVI MOREIRA FERREIRA E OUTROS ADVOGADO:  DAVI MOREIRA FERREIRA

Ementa

LICENCA DE LOCALIZAÇÃO. ESCRITORIO DE ADVOCACIA. EXIGÊNCIA DE TAXA DE LICENCA DE LOCALIZAÇÃO, ANUALMENTE. SUA ILEGITIMIDADE. TRANQUILIZOU-SE A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NESSE SENTIDO. PRECEDENTES. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.

Decisão

Não se conheceu do recurso extraordinário. Decisão unânime. 1ª. Turma, 12.09.1983.

Indexação

TR1150,TAXA DE RENOVAÇÃO DE LICÊNÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO,         COBRANÇA

Legislação

LEG-FED   CF       ANO-1967                 ART-00018 PAR-00002                 REDAÇÃO DADA PELA EMCI-1/1969                 CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED   EMC-000001      ANO-1969           EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-005172 ANO-1966              ART-00077 ART-00078              CTN-1966   CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL

Observação

Acórdãos citados:  RE 93048, RE 94493, RE 89451, RE 85338, RE 90989. Número de páginas: 6. Alteração: 10/11/2008, NRT.  

Acórdãos no mesmo sentido

RE 100019             ANO-1983 UF-SP  TURMA-TP    Min. DJACI FALCÃO DJ 15-06-1984  PP-09798      EMENT    VOL-01340-04 PP-00806 RE 101376             ANO-1984 UF-RJ  TURMA-01  Min. RAFAEL MAYER DJ 10-08-1984  PP-12450      EMENT    VOL-01344-04 PP-00605 RTJ      VOL-00110-02  PP-00883 RE 102292             ANO-1984 UF-RJ  TURMA-01  Min. OSCAR CORRÊA DJ 10-08-1984  PP-12452      EMENT    VOL-01344-05 PP-00824 RTJ      VOL-00110-02  PP-00917 RE 102957             ANO-1984 UF-RJ  TURMA-01  Min. OSCAR CORRÊA DJ 14-09-1984  PP-14925      EMENT    VOL-01349-05 PP-01049 RE 102969             ANO-1984 UF-RJ  TURMA-02  Min. MOREIRA ALVES DJ 14-12-1984  PP-21614      EMENT    VOL-01362-04 PP-00714 RE 101376 embargos-AgR             ANO-1984 UF-RJ  TURMA-TP  Min. MOREIRA ALVES DJ 14-12-1984  PP-21613      EMENT    VOL-01362-04 PP-00589 RE 104610             ANO-1985 UF-RJ  TURMA-01  Min. RAFAEL MAYER DJ 12-04-1985  PP-04942      EMENT    VOL-01373-05 PP-00976 RE 104807             ANO-1985 UF-SP  TURMA-01  Min. RAFAEL MAYER DJ 19-04-1985  PP-05468      EMENT    VOL-01374-05 PP-00957 RE 104289             ANO-1985 UF-RJ  TURMA-02  Min. MOREIRA ALVES DJ 17-05-1985  PP-07357      EMENT    VOL-01378-04 PP-00715 RE 104290             ANO-1985 UF-RJ  TURMA-02  Min. MOREIRA ALVES DJ 24-05-1985  PP-07985      EMENT    VOL-01379-05 PP-00834 RE 104882             ANO-1985 UF-SP  TURMA-01  Min. RAFAEL MAYER DJ 10-05-1985  PP-06857      EMENT    VOL-01377-04 PP-00711 RTJ      VOL-00113-03  PP-01401 RE 105272             ANO-1985 UF-SP  TURMA-02  Min. CORDEIRO GUERRA DJ 28-06-1985  PP-10685      EMENT    VOL-01384-04 PP-00744 RE 105550             ANO-1985 UF-SP  TURMA-01  Min. OCTAVIO GALLOTTI DJ 28-06-1985  PP-10686      EMENT    VOL-01384-04 PP-00804 RE 105250             ANO-1985 UF-RJ  TURMA-02  Min. DJACI FALCÃO DJ 06-09-1985  PP-14876      EMENT    VOL-01390-03 PP-00593 RE 105850         ANO-1985 UF-SP  TURMA-01  Min. OCTAVIO GALLOTTI DJ 06-09-1985  PP-14876      EMENT    VOL-01390-03 PP-00641 RE 107071             ANO-1985 UF-RJ  TURMA-02  Min. DJACI FALCÃO DJ 31-10-1985  PP-19496      EMENT    VOL-01398-02 PP-00424 RE 104595             ANO-1985 UF-RJ  TURMA-02  Min. CARLOS MADEIRA DJ 06-12-1985  PP-22585      EMENT    VOL-01403-02 PP-00361 RE 107618             ANO-1985 UF-SP  TURMA-02  Min. FRANCISCO REZEK DJ 19-12-1985  PP-23637      EMENT    VOL-01405-07 PP-01476 RE 108098             ANO-1986 UF-SP  TURMA-02  Min. FRANCISCO REZEK DJ 14-03-1986  PP-03393      EMENT    VOL-01411-05 PP-00895 RE 104609             ANO-1986 UF-RJ  TURMA-01  Min. NÉRI DA SILVEIRA DJ 21-03-1986  PP-03960      EMENT    VOL-01412-05 PP-00529 RE 108330             ANO-1986 UF-SP  TURMA-01  Min. RAFAEL MAYER DJ 04-04-1986  PP-04765      EMENT    VOL-01413-06 PP-01054 RE 108423             ANO-1986 UF-SP  TURMA-01  Min. RAFAEL MAYER DJ 04-04-1986  PP-04766      EMENT    VOL-01413-06 PP-01112 RE 108113             ANO-1986 UF-SP  TURMA-01  Min. OCTAVIO GALLOTTI DJ 11-04-1986  PP-05399      EMENT    VOL-01414-04 PP-00627 RE 108123             ANO-1986 UF-SP  TURMA-01  Min. OCTAVIO GALLOTTI DJ 11-04-1986  PP-05399      EMENT    VOL-01414-04 PP-00634 RE 108395             ANO-1986 UF-SP  TURMA-01  Min. FRANCISCO REZEK DJ 11-04-1986  PP-05400      EMENT    VOL-01414-04 PP-00706 RE 102612             ANO-1986 UF-RJ  TURMA-02  Min. SYDNEY SANCHES DJ 18-04-1986  PP-05992      EMENT    VOL-01415-02 PP-00365 RE 104388             ANO-1986 UF-SC  TURMA-02  Min. ALDIR PASSARINHO DJ 18-04-1986  PP-05993      EMENT    VOL-01415-03 PP-00437 RE 108101             ANO-1986 UF-SP  TURMA-02  Min. ALDIR PASSARINHO DJ 18-04-1986  PP-05997      EMENT    VOL-01415-04 PP-00825 RE 108141             ANO-1986 UF-RJ  TURMA-02  Min. ALDIR PASSARINHO DJ 18-04-1986  PP-05997      EMENT    VOL-0 1415-04 PP-00842 RE 108734             ANO-1986 UF-SP  TURMA-01  Min. OCTAVIO GALLOTTI DJ 13-06-1986  PP-10455      EMENT    VOL-01423-03 PP-00556 RE 109304             ANO-1986 UF-RJ  TURMA-01  Min. OCTAVIO GALLOTTI DJ 13-06-1986  PP-10461      EMENT    VOL-01423-05 PP-00951 RE 109876             ANO-1986 UF-SP  TURMA-02  Min. DJACI FALCÃO DJ 26-09-1986  PP-17722      EMENT    VOL-01434-03 PP-00598

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