Por Emerson Souza Gomes (*)
Diziam os romanos: dura lex, sede lex. A lei é dura, mas é
a lei. A Lei 12.619, conhecida como lei do motorista profissional é dura? Sim.
Mas não poderia ser diferente: o número de vítimas nas rodovias é belicoso. A
lei é bem vinda: saúde e segurança no trabalho pressupõem segurança nas
estradas. Acontece que o controle de jornada e as paradas obrigatórias,
oneraram substancialmente os custos no modal rodoviário.
No momento em que uma
atividade é majorada, das duas uma: ou há fuga de investimentos ou o seu
repasse ao mercado. De outra parte, diferentemente de outros países, o modal
rodoviário detém boa parcela da matriz de transporte no Brasil (pra lá! de
62%), sendo que os modais ferroviário e aquaviário não estão preparados para
suprir um eventual deslocamento de demanda por serviços. Questiona-se: a Lei
12.619 saiu no momento adequado?
Em tempos de lei seca, os
rodoviaristas correm para não engolir em... De um lado, medida provisória
desonerando a folha de pagamento, após aprovação da Câmara, segue para
apreciação do Senado; de outro – chovendo no molhado –, comissão especial,
também em sede de legislativo federal, é arregimentada para (re)discutir o
tempo obrigatório de descanso dos motoristas. Enquanto isso – lá nos píncaros!
– o governo tenta de forma árida – ou seja: na seca! – aprovar um novo marco
regulatório para os portos (isto, sem descuidar de rever as concessões no modal
ferroviário).
Por fim, na terra do
pindorama, se não bastasse a endêmica corrupção, a falta de planejamento é uma
constante; de hora a outra surge uma nova lei que põe todos para correr. E quem
tem juízo que o faça, pois: “A lei é dura!”. Mas isto já diziam os romanos e
ultimamente o problema tem sido outro... [Esta mania de secura]... Então, até
mais, ou melhor:
“Vamos correr!”
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