O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama) publicou recentemente uma instrução com a Lista Brasileira de Resíduos
Sólidos. A mudança, inspirada em um modelo europeu, padroniza a descrição dos
resíduos a partir de um código comum, que identifica o processo e atividades que
lhe deram origem, além das principais características do material.
A
medida traz impacto ao setor de transporte e pode contribuir com a melhoria e
eficiência dos serviços oferecidos. De acordo com a consultora de Meio Ambiente
da Confederação Nacional do Transporte (CNT), Patrícia Boson, duas áreas,
principalmente, devem estar atentas às novas regras: a de transporte de produtos
perigosos e a de logística reversa.
Nos dois casos, a padronização da
linguagem utilizada para prestação de informações é fundamental para permitir e
facilitar o monitoramento, o controle, a fiscalização e a avaliação da
eficiência da gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos em diversos
níveis.
“As empresas saberão com o que estão lidando e poderão
diferenciar o que é produto químico, orgânico ou resíduo de saúde, por exemplo.
Terão a exata noção do que estão trabalhando e poderão buscar regularização
ambiental para o tipo de resíduo que estão transportando”, explica Patrícia à
Agência CNT de Notícias.
Sobre a linha específica da logística
reversa, Patrícia afirma que uma nova perspectiva também se abriu por causa da
Política Nacional de Resíduos Sólidos,
instituída em 2010 pelo governo federal. “Estávamos
acostumados a levar o produto para o cliente. Agora, o setor de transporte deve
se preparar para trazer de volta a mercadoria para a indústria. Há exigências
legais para uma série de produtos.”
Outro impacto para o setor de
transporte é que a adoção da lista também facilita o intercâmbio de informações
no âmbito da Convenção de Basileia que dispõe sobre a movimentação
transfronteiriça de resíduos - exportação, importação e trânsito.
Segundo
a consultora, a mudança otimiza o trabalho dos transportadores e dos gestores
ambientais, que passam a buscar a abordagem correta durante o manuseio dos
resíduos sólidos. “A medida facilita as atividades porque oferece maior
qualificação ao setor empresarial, que poderá ter acesso às informações
necessárias para atuar de forma adequada”, explica.
UtilizaçãoA
lista será utilizada pelo Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente
Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, pelo Cadastro Técnico Federal
de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental e pelo Cadastro Nacional de
Operadores de Resíduos Perigosos, bem como por futuros sistemas informatizados
do Ibama que possam vir a tratar de resíduos sólidos.
Além da utilização
para a prestação de informações sobre a geração e o gerenciamento de resíduos
sólidos perigosos e pelos sistemas de logística reversa de abrangência nacional,
a lista pode ser utilizada pelos empreendimentos e atividades licenciados
ambientalmente pelo Ibama, em planos de gerenciamento de resíduos sólidos,
incluindo possíveis passivos ambientais a eles relacionados.
Todas as
informações sobre resíduos sólidos prestadas ao Ibama serão disponibilizadas
junto ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos
(Sinir) e ao Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente
(Sinima).
Acesse
aqui a instrução, disponível no site do Despoluir, na
seção 'Resíduos Sólidos'
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