Maiores custos e encargos para as empresas podem refletir num possível aumento dos preços para o consumidor final
De um lado, mais segurança e melhoria nas condições de trabalho dos caminhoneiros. De outro, maiores custos e encargos para as empresas, refletindo num possível aumento dos preços para o consumidor final. Eis os dois lados da moeda da Lei nº 12.619/2012, que entrou em vigor no dia 15 de junho e dispõe sobre o exercício da profissão de motorista, trazendo uma série de mudanças no relacionamento entre patrões e trabalhadores do setor de transporte de cargas, responsável pelo escoamento de grande parte dos bens produzidos no País. “Trata-se de uma alteração da CLT específica do setor, portanto os empregadores devem estar atentos às novidades, principalmente no que diz respeito à jornada de trabalho”, diz o advogado Emerson Souza Gomes, da Pugliese e Gomes Advocacia.
Por reduzir a carga horária dos trabalhadores, a lei traz impactos econômicos na medida em que exige a contratação de novos motoristas para dar conta da mesma demanda. Segundo Pedro Lopes, presidente da Federação das Empresas de Transporte de Carga e Logística de Santa Catarina (Fetrancesc), o acréscimo dos custos do transporte para as empresas pode superar os 20%. Em setores específicos, como o da agroindústria, o índice deve chegar a 40%.
Uma das mudanças é a regulamentação dos períodos de descanso durante viagens longas – aquelas nas quais o motorista profissional permanece fora da base da empresa por mais de 24 horas. Nessas jornadas, a cada quatro horas de direção haverá um descanso de 30 minutos. O tempo de direção e de descanso pode ser fracionado (uma parada de 15 minutos a cada duas horas, por exemplo), mas o motorista, salvo casos excepcionais, não pode dirigir por mais de quatro horas. “A saída para muitas empresas, especialmente as pequenas e médias, é reestudar os roteiros de viagem e locais de parada, priorizando a atuação regional, para que consigam se adequar às novas exigências”, explica Gomes.
Além disso, a partir de agora é obrigatório o pagamento de verba indenizatória pelo tempo de espera. Isso significa que, quando o caminhoneiro exceder as horas de sua jornada de trabalho aguardando a carga ou descarga do veículo no embarcador ou destinatário, ou até mesmo durante fiscalização da mercadoria em barreiras fiscais e alfandegárias, o empregador terá de pagar por essas horas. “A indenização do tempo de espera será calculada com base no salário-hora acrescido de 30%. Foge-se da regra geral que orienta o pagamento das horas extraordinárias que no mínimo são pagas acrescidas de 50%”, detalha o advogado.
Outra novidade é a obrigatoriedade de o motorista profissional se submeter a teste de controle de uso de drogas e bebidas alcoólicas instituído pelo empregador. “A medida visa não só prover segurança nas estradas, mas assegurar a saúde e a segurança do trabalhador.” Por isso, para que a transportadora possa exigir teste do gênero – sem violar a garantia constitucional da intimidade – deverá investir também em algum programa educativo. “A simples exigência do teste é considerada violação de intimidade e pode culminar em processo no Ministério do Trabalho e Emprego”, completa Gomes.
Fonte: Revista Empreendedor
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