O
presidente da NTC&Logística, Flávio Benatti, esteve em reunião, nesta
manhã, na sede do Ministério do Trabalho e Emprego, em Brasilia/DF, com a
Dra.Vera Lucia Ribeiro de Albuquerque, Secretária de Inspeção do Trabalho e
obteve a confirmação de que o Ministério do Trabalho e Emprego adotará o
critério da dupla visita para fiscalização do cumprimento da Lei 12.619/2012,
que deu nova redação aos artigos 235-A a 235-H e 71, parágrafo 5º, da CLT.
As
hipóteses de aplicação do critério da dupla visita estão previstas no artigo
23, do Decreto 4.552, de 27/12/2002, que aprova o Regulamento da Inspeção do
Trabalho e no caso da publicação da Lei 12.619/2012 e se justifica em função do
disposto no inciso I, que autoriza a adoção do referido critério quando ocorrer
promulgação ou expedição de novas leis, regulamentos ou instruções
ministeriais.
Desta
forma, considerando o disposto no parágrafo 1º, do artigo 23, do referido
Decreto, a autuação pelas infrações não dependerá de dupla visita após o
decurso do prazo de 90 (noventa) dias da vigência das disposições a que se
refere o inciso I.
Tal
medida significa que as empresas terão um prazo de 90 (noventa) dias para se
adaptarem às novas regras trazidas pela Lei 12.619/2012. Assim, até o dia 15 de
setembro, as empresas não serão autuadas aplicando-se a disposição da dupla
visita, sendo a primeira de caráter orientativo.
Fonte: Sindicato das Empresas do Transporte de Cargas da Bahia
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