terça-feira, 11 de agosto de 2009

PIS E COFINS: EM CENA TELES E CONSUMIDORES



No palco do Judiciário novamente estão as teles e os consumidores, fato que nos últimos anos tem sido cotidiano. Agora, com a questão da PIS e da COFINS incluídas indevidamente nas faturas de telefone. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recente julgado entendeu ilegal e abusivo o repasse do ônus econômico referente à PIS e à COFINS ao consumidor, o que certamente findará em uma séria de demandas buscando a repetição dos valores pagos indevidamente.


A PIS e a COFINS tratam-se de contribuições sociais cuja base cálculo é o faturamento da empresa. A responsabilidade pelo seu recolhimento também é da empresa que fornece os serviços. A questão que se discute no Judiciário e que foi alvo de apreciação pelo STJ, é o da possibilidade da empresa de telefonia repassar ao consumidor o valor da PIS e da COFINS com base no consumo individualizado.


A princípio, analisando pela questão tributária, é certo que todo consumidor acaba pagando os tributos de que não é responsável, já que os mesmos são incluídos no custeio da atividade econômica da empresa. Assim, o repasse das contribuições aparenta não estar em desacordo com a lei.


Os serviços de telefonia, no entanto, são prestados mediante concessão do estado, e aí surge uma pergunta: - É necessário existir lei expressa autorizando o repasse da PIS e da COFINS ao consumidor, já que o estado só pode fazer aquilo que a lei lhe autoriza fazer? Pelo que foi apreciado pelo STJ, a resposta aparenta ser positiva, sobretudo, pelo fato de que nas contas de telefonia somente aparece em destaque o ICMS que é cobrado do consumidor e a legislação aplicável à matéria é expressa no sentido de que o consumidor tem direito de saber tudo o que está pagando pelo serviço.


De todo modo, o espetáculo já foi iniciado, os atores estão em cena. Como dito: Teles e consumidores. Resta saber, por fim, quem no final da história será o coadjuvante.


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