Florianópolis, 15.9.12 – A nova resolução, a 417 do
Conselho Nacional de Trânsito que definiu a fiscalização do tempo de direção e
descaso do motorista apenas nas rodovias que tenham posto de parada não elimina
o comprimento da lei 12.619, que regulamentou a jornada do motorista. E depois
em 180 dias seja publicada a relação de via com condições de parada dos
caminhões. A partir de amanhã, 15 de setembro, o Ministério do
Trabalho e o Ministério Público do Trabalho, pode fiscalizar as empresas e
verificar se estão respeitando a lei, enfatiza o presidente da Fetrancesc, Pedro
Lopes. Lopes destaca que a lei, com vigência a partir de 17 de
junho, já estabelece regras para o passivo trabalhista a que as empresas estão
sujeitas. Ainda de acordo com Lopes, na terça-feira, haverá uma
reunião em Brasília do Ministério Público do Trabalho com os representantes das
empresas e dos trabalhadores (empregados e autônomos) para apresentar as medidas
que devem ser adotadas em relação à fiscalização nas rodovias federais do
Brasil. Segundo a lei 12.619, o motorista deve fazer jornada de
10 horas diárias com uma hora para refeição, 30 minutos de descanso a cada
quatro horas de direção ininterrupta e descanso de 11 horas a cada 24 horas,
além do descanso semanal de 35 horas, poderão ter uma verificação de toda a
documentação dos últimos cinco anos.
Fonte: Imprensa
Fetrancesc
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