terça-feira, 11 de maio de 2010

A PORTARIA 1.510/2009 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO E AS ALTERAÇÕES NO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO

Por Felipe Lenhard

Advogado Associado do escritório Pugliese e Gomes Advocacia

Especialista em Direito Corporativo pelo IBMEC

Secretário do Núcleo Jurídico da ACIJ

 

Conforme determina a lei trabalhista vigente, as empresas que possuem mais de dez trabalhadores devem obrigatoriamente manter um sistema de controle da hora de entrada e saída dos funcionários, podendo este controle ser por meio de registro manual, mecânico ou eletrônico.

Assim, com o intuito de padronizar e regularizar o sistema de controle de ponto por meio eletrônico, o Ministério do Trabalho e Emprego em 21 de agosto de 2009 publicou a Portaria 1.510 que traz diversos aspectos que deverão ser adequados pelas empresas que optam pelo sistema de registro eletrônico.

Inicialmente, faz-se importante destacar que as determinações contidas na Portaria 1.510/2009 deverão ser adotadas somente pelas empresas que utilizam o controle de ponto por meio de sistema eletrônico, ou seja, as empresas que utilizam o controle manual ou mecânico, ainda vigentes na lei trabalhista, não estão obrigadas a fazer qualquer tipo de adaptação.

As empresas que adotam o controle de ponto por meio eletrônico terão até agosto deste ano para se adequarem ao disposto na Portaria 1.510/2009, pois, em princípio, a partir de então o Ministério do Trabalho e Emprego passará a fiscalizar o cumprimento das regras relativas ao novo sistema de registro eletrônico de ponto, na medida em que as inspeções sejam realizadas.

Das adequações que deverão ser realizadas, pode-se ressaltar a troca ou atualização do equipamento e programa utilizado pela empresa, que, de acordo com a Portaria, deverão conter o "Atestado Técnico", o "Termo de Responsabilidade" dos fabricantes e o "Certificado de Conformidade" emitido por órgão credenciado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

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