sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Recesso Justiça de SC

 

RESOLUÇÃO N. 28/09–TJ

 

Suspende o expediente e os prazos judiciais no Poder Judiciário de Santa Catarina.

 

O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando o disposto na Resolução n. 8, de 29 de novembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam suspensos o expediente e os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, no período de 20 de dezembro de 2009 a 6 de janeiro de 2010, inclusive.

Parágrafo único. Os casos urgentes serão atendidos em regime de plantão.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Florianópolis, 18 de novembro de 2009.

 

João Eduardo Souza Varella

 

DESEMBARGADOR PRESIDENTE

 

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