segunda-feira, 12 de outubro de 2009

SÚMULAS SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CONSUMIDOR

1   Súmula 385

(SÚMULA)  Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. DJe 08/06/2009

 

  2   Súmula 381

(SÚMULA)  Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas. DJe 05/05/2009

 

  3   Súmula 359

(SÚMULA)  Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição. DJe 08/09/2008

 

  4   Súmula 323

(SÚMULA)  A inscrição de inadimplente pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos. DJ 05/12/2005 p. 410 RDDP vol. 35 p. 220 RSTJ vol. 198 p. 632

 

  5   Súmula 321

(SÚMULA)  O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes. DJ 05/12/2005 p. 410 RDDP vol. 35 p. 232 RSTJ vol. 198 p. 630

 

6   Súmula 302

(SÚMULA)  É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. DJ 22/11/2004 p. 425 RSTJ vol. 183 p. 625 RSTJ vol. 185 p. 671

 

  7   Súmula 297

(SÚMULA)  O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. DJ 09/09/2004 p. 149 RSTJ vol. 185 p. 666

 

  8   Súmula 285

(SÚMULA)  Nos contratos bancários posteriores ao Código de Defesa do Consumidor incide a multa moratória nele prevista. DJ 13/05/2004 p. 201 RSTJ vol. 177 p. 157 RT vol. 824 p. 151

 

  9   Súmula 284

(SÚMULA)  A purga da mora, nos contratos de alienação fiduciária, só é permitida quando já pagos pelo menos 40% (quarenta por cento) do valor financiado. DJ 13/05/2004 p. 201 RSTJ vol. 177 p. 125 RT vol. 824 p. 151

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