Não é culpa dos recursos. Esbravejam: - Há muitos recursos?! ...E acham que os recursos são os culpados pela justiça lenta. Sim, há espécies variadas de recursos, mas devem existir espécies variadas porque a defesa tem quer ser ampla. Tento explicar:
É natural do ser humano não se conformar e não concordar com uma única decisão. Ninguém leva um “não” e se conforma. No mínimo tem que levar dois. Querer recorrer faz parte da natureza de todos. De outro lado...quem julga erra... uma hora erra. Então tem que ter recurso para reparar as injustiças do próprio judiciário.
Tem alguém ai que pode dizer que o duplo grau de jurisdição não é uma garantia constitucional (Para ficar claro para o leigo, duplo grau de jurisdição significa poder recorrer uma vez). Não estou falando de constituição. Para mim, inclusive, acho sensato em ALGUNS CASOS um julgamento apenas, sem direito a recurso..... MAS desde que seja feito por um órgão colegiado este julgamento, ou seja, eu não tenho direito a recurso, mas não é um juiz só que julga, e sim um grupo de juízes.
Pois bem, a ampla defesa requer recursos. É claro, óbvio, de clareza hialina e ululante, que não é apenas um recurso que se tem dentro de um processo. Da mesma forma é claro que a lei deve ser mudada com o tempo. Há transformações sociais que fazem com que a lei seja revista. Então há um ou outro recurso que deve ter revista a sua necessidade, como está sendo feito na reforma da lei processual.
No entanto, não vai ser eliminando recursos que se vai fazer com que a justiça deixe de ser lenta. Eliminar recursos não necessariamente vai imprimir maior velocidade ao processo, mas pode provocar mudanças: Termos ao invés de uma justiça lenta, uma “injustiça lenta”!
É natural do ser humano não se conformar e não concordar com uma única decisão. Ninguém leva um “não” e se conforma. No mínimo tem que levar dois. Querer recorrer faz parte da natureza de todos. De outro lado...quem julga erra... uma hora erra. Então tem que ter recurso para reparar as injustiças do próprio judiciário.
Tem alguém ai que pode dizer que o duplo grau de jurisdição não é uma garantia constitucional (Para ficar claro para o leigo, duplo grau de jurisdição significa poder recorrer uma vez). Não estou falando de constituição. Para mim, inclusive, acho sensato em ALGUNS CASOS um julgamento apenas, sem direito a recurso..... MAS desde que seja feito por um órgão colegiado este julgamento, ou seja, eu não tenho direito a recurso, mas não é um juiz só que julga, e sim um grupo de juízes.
Pois bem, a ampla defesa requer recursos. É claro, óbvio, de clareza hialina e ululante, que não é apenas um recurso que se tem dentro de um processo. Da mesma forma é claro que a lei deve ser mudada com o tempo. Há transformações sociais que fazem com que a lei seja revista. Então há um ou outro recurso que deve ter revista a sua necessidade, como está sendo feito na reforma da lei processual.
No entanto, não vai ser eliminando recursos que se vai fazer com que a justiça deixe de ser lenta. Eliminar recursos não necessariamente vai imprimir maior velocidade ao processo, mas pode provocar mudanças: Termos ao invés de uma justiça lenta, uma “injustiça lenta”!
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