As regras da Lei Seca estão ainda mais rígidas. A partir desta terça-feira
(29), o condutor que ingerir qualquer quantidade de bebida alcoólica e for
submetido a fiscalização de trânsito estará automaticamente sujeito a multa de
R$ 1915,40, suspensão do direito de dirigir e terá o veículo retido. Agora, o
agente de trânsito não precisará apenas do etilômetro (bafômetro) para confirmar
a embriaguez. O condutor que se recusar a fazer o teste poderá ser autuado se
apresentar um conjunto de sinais que configurem a ingestão de bebida alcoólica.
De acordo com a resolução publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito
(Contran) no Diário
Oficial da União desta terça-feira, esses indícios deverão ser descritos na
ocorrência e podem ser sonolência; vômito; odor de álcool no hálito;
agressividade; arrogância; exaltação; ironia; dificuldade no equilíbrio; fala
alterada; entre outros.
A Lei estabelece o parâmetro de 0,05 mg/L [miligramas de álcool por litro
de ar] apenas porque é uma recomendação do Inmetro como margem de segurança do
etilômetro. Na prática, o condutor não poderá ingerir nenhuma quantidade de
álcool que já será considerada a infração de trânsito. Se o indivíduo fizer o
teste e a concentração for maior do que 0,34 mg/L, também será considerado crime
de trânsito e o agente o encaminhará à autoridade policial”, enfatiza o ministro
das Cidades, Aguinaldo Ribeiro.
No caso do crime, previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, o
condutor é encaminhado à delegacia e a pena é detenção de seis meses a três
anos, além da multa, e suspensão do direito de dirigir. De acordo com o
ministro, o teste do bafômetro e o exame de sangue passarão a ser agora aliados
dos motoristas. “Os testes servirão como prova de inocência daquele motorista
que apresentar esse conjunto de sinais, mas que sabe que não ingeriu bebida
alcoólica. Ele poderá inclusive ser apenas autuado na infração e se livrar da
acusação de crime, caso apresente uma concentração menor do 0,34 mg/L”,
explica.
Os motoristas ainda podem se recusar a realizar o teste do bafômetro e os testes de sangue, mas caberá ao agente de trânsito decidir se ele está ou não alcoolizado. “Sempre haverá a possibilidade de reparação judicial para aqueles que se considerarem injustiçados. No entanto, acreditamos no bom senso dos nossos agentes de trânsito, que foram capacitados para cumprir a lei”, garante.
Os motoristas ainda podem se recusar a realizar o teste do bafômetro e os testes de sangue, mas caberá ao agente de trânsito decidir se ele está ou não alcoolizado. “Sempre haverá a possibilidade de reparação judicial para aqueles que se considerarem injustiçados. No entanto, acreditamos no bom senso dos nossos agentes de trânsito, que foram capacitados para cumprir a lei”, garante.
Além da ficha com os sinais de embriaguez, constatados pelo agente, serão
consideradas ainda as provas testemunhais, imagem, vídeo ou qualquer outro meio
de prova em direito admitido.
O que diz a
resolução:
| |
Infração | Crime |
Teste de etilômetro com medição igual ou superior a 0,05 mg/L ( apenas margem
de erro do aparelho) |
Teste de etilômetro com medição igual ou superior a 0,34 mg/L (margem de erro do aparelho) |
Qualquer concentração de álcool por litro de sangue |
Exame de sangue que apresente resultado igual ou superior a 6 decigramas de
álcool por litro (dg/L) |
Sinais de alteração psicomotora constatados pelo agente de trânsito ou através de exame clínico |
Sinais de alteração psicomotora constatados pelo agente de trânsito ou
através de exame clínico |
Penalidades
| |
Multa de R$ 1915,40, recolhimento da habilitação, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além da retenção do veículo. |
Detenção de seis meses a três anos, multa, recolhimento da habilitação, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além da retenção do veículo. |
Fonte: CNT
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