sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

SUMULAS VINCULANTES

SÚMULA VINCULANTE Nº 29
 
É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
Precedentes: RE 576.321-RG-QO/SP, Tribunal Pleno, rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJE de 13.2.2009; RE 232.393/SP, Tribunal Pleno, rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 5.4.2002; RE 177.835/PE, Tribunal Pleno, rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 25.5.2001; AI 441.038-AgR/RS, 2ª Turma, rel. Min. Cezar Peluso, DJE de 28.3.2008; RE 346.695-AgR/MG, 2ª Turma, rel. Min. Ellen Gracie, DJ de 19.12.2003; RE 241.790/SP, 1ª Turma, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 27.9.2002; ADI 1.926-MC/PE, Tribunal Pleno, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 10.9.1999; RE 491.216-AgR/SC, 1ª Turma, rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJE de 19.12.2008; RE 220.316/MG, Tribunal Pleno, rel. Min. Ilmar Galvão, DJ de 29.6.2001.

SÚMULA VINCULANTE Nº 28
Exigência de depósito prévio - Requisito de admissibilidade - Ação judicial - Crédito tributário 
É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.
Precedente: ADI 1.074/DF, Tribunal Pleno, rel. Min. Eros Grau, DJE de 25.5.2007.

SÚMULA VINCULANTE Nº 31
 
Incidência - ISS - Locação - Bens móveis 
É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.
Precedentes: RE 116.121/SP, rel. para acórdão Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJ de 25.5.2001; RE 455.613-AgR/MG, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, DJE de 19.12.2007; RE 553.223-AgR/RJ, rel. Min. Joaquim Barbosa, 2ª Turma, DJE de 14.12.2007; RE 465.456-AgR/PR, rel. Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, DJ de 18.5.2007; RE 450.120-AgR/MG, rel. Min. Carlos Britto, 1ª Turma, DJ de 20.4.2007; RE 446.003-AgR/PR, rel. Min. Celso de Mello, 2ª Turma, DJ de 4.8.2006; AI 543.317-AgR/RJ, rel. Min. Eros Grau, 1ª Turma, DJ de 10.3.2006; AI 551.336-AgR/RJ, rel. Min. Ellen Gracie, 2ª Turma, DJ de 3.3.2006; AI 546.588-AgR/MG, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª Turma, DJ de 16.9.2005.
 
STJ - SÚMULA Nº 410
A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

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