terça-feira, 9 de outubro de 2012

Transportadora que contratou veículo em mau estado de conservação responde solidariamente por acidente

Responde civilmente por culpa in eligendo (decorrente de má escolha) a transportadora, dona de reboque, que contrata autônomo para transporte de cargas, em rodovias movimentadas, por meio de cavalo mecânico inadequadamente conservado e conduzido pelo seu preposto. Ao permitir a circulação desse veículo, a contratante deixa de observar o dever genérico de cuidado objetivo de não lesar o próximo. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O acidente, ocorrido em 1995, causou a morte do motorista e de uma menor de 15 anos, transportada como carona. Segundo o laudo pericial, duas hipóteses teriam causado o acidente: falha mecânica no sistema de freios ou ruptura no chassi por oxidação, submetido à pressão ao efetuar curva após longo trecho de pista sinuosa em declive. O veículo capotou na rodovia entre Diamantina e Couto Magalhães (MG).

A ação de indenização foi ajuizada pela mãe da menor contra o proprietário do cavalo mecânico e a transportadora, dona do reboque acoplado ao automóvel. As instâncias ordinárias condenaram os réus a arcar solidariamente com a indenização, majorada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para 200 salários mínimos, acrescidos dos danos materiais pelas despesas com o funeral.

Contrato complexo

A transportadora contratou o dono do cavalo mecânico para realização de frete. O proprietário do cavalo mecânico, por sua vez, alugou o reboque da própria transportadora, visando cumprir um contrato de entrega de cargas celebrado entre a transportadora e outra empresa.

Para o relator, ministro Villas Bôas Cueva, existe estreito relacionamento comercial entre as partes envolvidas no processo: transportadora e autônomo.

A transportadora alegou que não era responsável, por não ter participado do acidente. Afirmou nunca ter sido dona do veículo automotor e que seu reboque, desprovido de força motriz, jamais poderia ter causado o acidente. Além disso, o motorista era preposto do contratado, autônomo que trabalhava para várias empresas, por conta e riscos próprios. Ao final, sustentou não haver vínculo de subordinação com o condutor.

Por sua vez, o proprietário do cavalo mecânico alegou que não agiu diretamente para a realização do evento danoso. Disse que não poderia ser responsabilizado por culpa in eligendo por ato de terceiro, no caso o motorista do cavalo mecânico, e que o fato de o veículo estar registrado em seu nome não seria suficiente para lhe imputar a responsabilidade civil.

Conjunto único

O ministro Villas Bôas Cueva afirmou que, conforme dispôs a sentença, apesar de o reboque não possuir força motriz própria, tanto a sua finalidade quanto a do cavalo mecânico só são alcançadas com o funcionamento conjunto de ambos. Desse modo, não seria plausível a análise isolada desses dois elementos.

Segundo o relator, o reboque estava sendo usado em favor de interesse comercial da transportadora responsabilizada. Assim, o pessoal usado, por sua determinação, para o cumprimento do contrato, deve ser considerado extensão de sua própria pessoa.

Dever de cuidado

“Há culpa in eligendo da transportadora que contrata transportador autônomo, dono de automóvel inadequadamente conservado, cujas deficiências foram detectadas no sistema de freios (falha mecânica) e em ruptura de chassi com a presença de rachadura e oxidação”, afirmou o relator.

Para o ministro, a empresa, “ao permitir a circulação desse veículo, que, inclusive, tracionava reboque da sua propriedade (alugado para o cumprimento do transporte de cargas em rodovias movimentadas), não observou o dever de cuidado objetivo de não lesar o próximo (neminem laedere)”.

Tal dever, segundo o relator, corresponde à diligência exigível do agente que deve ser observada em todas as condutas capazes de provocar dano a terceiros, em especial, quando extrai proveito econômico da atividade arriscada desenvolvida rotineiramente.

O ministro também ressaltou que o caso não se equiparava a precedentes do STJ que afastam a responsabilidade do proprietário do reboque no caso de acidentes.

É que, no caso desses paradigmas, não havia vínculo de preposição ou subordinação entre os partícipes do evento.

No caso julgado, ao contrário, ficou expressamente consignado pelas instâncias ordinárias que o reboque estava sendo utilizado em prol do interesse comercial da própria transportadora que se fazia “substituir nas múltiplas funções” e “precisamente porque seu pessoal”, no caso o proprietário do cavalo mecânico, “se considera extensão da pessoa ou órgão principal".
Subordinação
O recurso do proprietário do cavalo mecânico também foi rejeitado. Para o ministro, o dono do veículo efetivamente empregava o motorista, que no momento do acidente se encontrava trabalhando, no exercício de sua função habitual.

A relação de preposição, que se caracteriza pela subordinação hierárquica, implica a responsabilidade indireta, conforme previsto no artigo 1.521, inciso III, do Código Civil de 1916 e na Súmula 341 do Supremo Tribunal Federal (“é presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto”).

“Como regra geral, a responsabilidade limita-se à pessoa cuja conduta contribuiu direta e imediatamente para o dano. Contudo, nosso ordenamento admite que a responsabilidade ultrapasse o autor material do ato para atingir outro indiretamente envolvido, desde que existente um vínculo jurídico, que se extrai do dever de guarda, vigilância e cuidado objetivo”, concluiu o relator.
 
Fonte: STJ

sábado, 6 de outubro de 2012

ANTT amplia fiscalização do pagamento eletrônico de frete

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) intensifica, a partir deste mês, a fiscalização do pagamento eletrônico de frete. A utilização do mecanismo de papel denominado carta-frete foi proibida em outubro de 2011 em todo o país.

Desde abril deste ano, a fiscalização ocorria em praças de pedágio e em barreiras fiscais. Mas a partir de agora, profissionais de sete unidades regionais da ANTT (no Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Ceará, Maranhão e Bahia) e, em breve, no Distrito Federal, vão acompanhar o cumprimento das normas de forma permanente não apenas nas estradas, como também na sede das empresas transportadoras ou de embarcadores e, ainda, nas empresas que subcontratam serviços de transporte de carga.

Em entrevista à Agência CNT de Notícias, o gerente de fiscalização da ANTT, Marcelo Prado, explicou que a nova atuação é resultado de dois meses de um projeto piloto de consolidação de procedimentos e treinamento de profissionais. “Estamos atuando por meio de denúncias e levantamentos da inteligência de fiscalização da ANTT. As empresas são escolhidas e são avisadas antes de receber nossa visita, temos agora uma fiscalização permanente”, detalha.

As unidades regionais terão poder para atuar em seus próprios estados e também nos estados vizinhos onde ainda não exista representação da ANTT. A unidade que está em fase de implantação no DF, por exemplo, ficará responsável por fiscalizar o pagamento eletrônico em Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Amazonas e Rondônia.

“A vantagem dessa fiscalização nas empresas é que conseguimos verificar muito mais viagens que na pista. Na empresa temos acesso ao sistema e pedimos cópia dos documentos comprobatórios de embarque, para que possamos verificar se foi gerado, para aquela viagem, o Código Identificador da Operação de Transporte. Assim conseguimos fazer uma fiscalização mais eficaz, sendo, também, um trabalho educativo”, reforça Marcelo Prado.

Multas
De acordo com a ANTT, mais de três mil notificações de infrações foram realizadas. A maioria delas, devido à falta do código identificador da operação, necessária para comprovar o pagamento eletrônico do transporte.

Segundo a
Resolução nº 3.658/11, de 19 de abril, entre outras ações, o contratante que efetuar o pagamento do frete, no todo ou em parte, de forma diversa da prevista no documento, deverá ser multado em 50% do valor total de cada frete irregularmente pago, limitada ao mínimo de R$ 550 e ao máximo de R$ 10,5 mil. O texto prevê ainda multa (também de R$ 550 a R$ 10,5 mil) para quem realizar deságio no frete ou cobrança de valor para efetivar os devidos créditos.

O transportador autônomo que permitir o uso da carta-frete também será punido. Além de multa no valor de R$ 550, ele poderá ter seu RNTRC cancelado.

Atualmente, 14 empresas estão habilitadas junto à ANTT para operar o pagamento eletrônico do frete.
Confira aqui a relação das mesmas.
Aerton Guimarães
Agência CNT de Notícias

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Motorista que dormia em caminhão receberá pelas horas de pernoite


Um caminhoneiro do estado de Minas Gerais obteve, da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, decisão que determinou à sua empregadora que lhe pague as horas noturnas que permaneceu no veículo para repousar nos pernoites entre as viagens, durante os vários anos de prestação de serviços. O motorista, que transportava álcool, não recebia diária para o custeio de hospedagem.

O entendimento da Sexta Turma, com base no artigo 4º da CLT, é de que não é somente o tempo que o empregado permanece trabalhando que se considera como de efetivo exercício, mas também todo o período em que ele está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens. Segundo o relator do recurso de revista, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, "o tempo despendido pelo motorista para pernoitar no caminhão, entre as viagens que realiza, constitui tempo à disposição do empregador".

Vigilância

Na avaliação do ministro, não havia outra opção para o motorista a não ser pernoitar no caminhão, pois não tinha liberdade para deslocar-se livremente no período noturno entre as viagens. Por outro lado, dormir dentro da carreta não era obrigação inerente ao contrato de trabalho dele, ressaltou Corrêa da Veiga. Assim, somente o empregador se beneficiou dessa situação, pois tinha a sua disposição "vigilante confiável e gratuito, realizando a proteção e guarda de suas mercadorias", concluiu.

A Sexta Turma mudou a decisão do TRT da 3ª Região (MG), que não cogitou do pagamento do pernoite ao empregado, por entender que o motorista não estava à disposição da empregadora e nem aguardando ordens no período em que dormia, "mas sim restabelecendo-se fisicamente para retomar a viagem, ainda que o repouso fosse feito no próprio caminhão".

O ministro Corrêa da Veiga rebateu esse entendimento, considerando que o motorista faz, sim, jus às horas despendidas no pernoite entre viagens. Entre seus fundamentos, destacou que aquele que realiza o repouso noturno dentro de uma cabine de caminhão não possui a mesma qualidade de sono nem a reposição orgânica semelhante àqueles que podem se deslocar a sua residência para dormir.

Além disso, salientou que "o fato de pernoitar dentro da cabine do caminhão permite ao empregado a defesa da carga transportada com maior prontidão e presteza, de modo a evitar a atuação de vândalos e marginais". Com isso, esclareceu o ministro, o empregado interrompe o seu período de descanso diante de qualquer barulho estranho e que possa colocar em risco a mercadoria transportada e a integridade física dele.

(Lourdes Tavares/RA)


O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
 
Fonte: TST

terça-feira, 2 de outubro de 2012

10ª edição do Simpósio de Responsabilidade Civil no TRC debate a nova legislação da profissão de motorista

Seg, 01 de Outubro de 2012 12:09

A décima edição do Simpósio de Responsabilidade Civil no Transporte Rodoviário de Cargas, que aconteceu na última sexta-feira (28), em São Paulo, contou com o auditório lotado. O evento, realizado todos os anos pela Associação Nacional dos Transportadores de Carga e Logística (NTC&Logística), Sindicato dos Transportadores de Cargas do Estado de são Paulo (SETCESP) e pela Federação dos Transportadores de Cargas do Estado de São Paulo (FESTCESP), teve como tema “Análise das implicações da Lei 12.619/2012”.

Durante todo o dia, juristas, magistrados, desembargadores e advogados debateram o transporte rodoviário de cargas dentro da sua nova legislação reguladora, a Lei 12.619 de 30 de abril de 2012. O presidente da NTC&Logística, Flávio Benatti, participou de abertura do Simpósio e falou da importância da nova legislação dentro do setor de transportes, que ainda não era regulamentado, mas que já existe desde a década de 50. “Saímos de um cenário de total descontrole, para um momento de regulamentação com carga horária rígida, horas de descanso e mudanças no CTB e CLT”, afirmou Benatti.

A primeira palestra do dia foi proferida pelo diretor jurídico da NTC, Marcos Aurélio Ribeiro, que apresentou aos presentes a origem da nova legislação, que teve início há seis anos. Ribeiro também abordou as principais mudanças da Lei, e as questões que ela traz para debate, como pontos de parada, horas extra e horas de descanso. O desembargador José Renato Nalini, corregedor do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tratou sobre o tema “A responsabilidade criminal do transportador, do embarcador e demais agentes mencionados no artigo 67-A, parágrafo 7º do Código de Trânsito Brasileiro”.

Nalini explicou a legalidade da Lei 12.619, que fala, entre outros assuntos, que o condutor deve cumprir as 11 horas de descanso diário antes de voltar a realizar mais uma viagem de 8 horas, com até 2 horas extras, respeitando o intervalo mínimo de 30 minutos de descanso aos intervalos a cada 4 horas de direção ininterrupta. O desembargador lembrou que a nova legislação coloca o embarcador e transportador como corresponsáveis no cumprimento da Lei. “Caso o transportador seja conivente com o descumprimento da Lei pelo motorista, permitindo ou induzindo o motorista a dirigir mais do que o devido, ele será cúmplice e se ocorrer um acidente ele pode responder também civil e criminalmente”, explicou Nalini.

A terceira palestra do evento, ministrada pelo desembargador Itamar Gaino, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, abordou “A responsabilidade civil por danos ao motorista e a terceiros: do transportador, do embarcador e dos demais agentes decorrentes da disposição do artigo 67-A, parágrafo 7º do Código de Trânsito Brasileiro”. Gaino citou o artigo 186 do Código Civil, que prevê ato ilícito por dano moral, e explicou que a violação legal das normas da lei 12.619 pode ser enquadrada neste artigo.

Segundo o desembargador, é dever do motorista descansar “mesmo que ele seja ordenado ou não seja proibido de partir em uma viagem de longa distância, ele tem livre decisão para não fazê-lo, caso o faça ele estará violando seu dever legal, que é de não partir sem o prévio descanso”. Itamar Gaino também lembrou que caso seja imposta uma ordem ao motorista pelo empresário transportador, não há como se dividir a culpa em caso de acidente no trajeto. “Sendo assim, o maior culpado neste caso será o empresário que o incitou a dirigir sem ter tido o devido tempo para descanso”, salientou.

Em caso de contratação de autônomos, o palestrante sugeriu que o transportador exija do contratado que assine um documento alegando que realizou as horas de descanso antes de iniciar a nova viagem, visto que ele pode ter trabalhado para outro contratante anteriormente, e este controle foge das mãos do novo contratante.

A última palestra do Simpósio de Responsabilidade Civil contou com a presença do ministro do Supremo Tribunal Federal, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral e Presidente do Instituto Metropolitano de Altos Estudos, Marcos Aurélio Mello, que participou de todas as edições do evento. Durante sua palestra sobre “A Constitucionalidade do tempo de espera do motorista, instituto novo criado pela Lei 12.619/2012”, o ministro parabenizou a criação da nova legislação e lembrou que “quando surge uma nova lei, e ao se acreditar que é possível ter dias melhores no Brasil mediante esta nova lei, é comum que haja diferentes interpretações sobre a mesma”. Marcos Aurélio Mello classificou as normas da Lei 12.619 como trabalhistas e imperativas. “Uma relação jurídica de trabalho, harmônica, e com os preceitos mínimos aos trabalhadores”, salientou Mello.

Para o ministro, as interpretações sobre o tempo de espera podem ser muito amplas, e o controle da nova lei dependerá da honestidade de ambos os lados e principalmente do tomador de serviço. O grande impasse está na contabilização das horas de desencaso, que podem ser classificadas também como horas trabalhadas, reduzindo ainda mais o tempo de direção do motorista profissional, segundo Mello. Ele também abordou os pontos de parada, necessários para o pleno cumprimento da Lei. “O Estado não pode dar com uma das mãos e tirar com a outra. Não temos em nossas estradas locais adequados para efetuar o descanso e para o estacionamento seguro do veículo para o devido cumprimento da Lei”, explicou.

Ao final do evento, o diretor jurídico da NTC, Marcos Aurélio Ribeiro, lembrou que a Le i 12.619 tem um objetivo social e “precisamos correr atrás dela, a sociedade já correu, por isso chegamos ao dia de hoje, na fase principal da aplicação da Lei”, finalizou.

Também estiveram presentes o presidente do SETCESP, Francisco Pelucio, o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Carlos Eduardo Cauduro Padim, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori, o assessor jurídico da NTC&Logística, Narciso Figueiroa Júnior, entre outros.

Fonte: NTC&Logística

sábado, 29 de setembro de 2012

Integração porto-ferrovia aumentará a competitividade

Imprensa -
Integração porto-ferrovia aumentará a competitividade
O setor portuário brasileiro demandará entre R$ 30 bilhões e R$ 40 bilhões de investimentos em infraestrutura até 2030, segundo estimativas do governo. Nesta quinta-feira (27), o diretor-presidente da Empresa de Planejamento e Logística (EPL), Bernardo Figueiredo, disse que o governo trabalha para apresentar em outubro o pacote de investimentos para o setor portuário. Ele enfatizou que a previsão de investimentos ainda é preliminar.
Figueiredo adianta que o pacote de investimentos para os portos seguirá um modelo parecido com o adotado para rodovias e ferrovias. A primeira etapa do plano de investimentos do governo federal para o setor de infraestrutura, anunciados em agosto deste ano, prevê investimentos de R$ 90 bilhões para ferrovias e de R$ 40 bilhões para rodovias até 2030.
O diretor-presidente da EPL afirma que a integração dos portos à nova malha ferroviária aumentará a competitividade do setor. “Estamos construindo uma rede ferroviária que vai incorporar portos que hoje estão fora da logística competitiva”, observou Figueiredo, que participou da 31ª edição do Encontro Nacional de Comércio Exterior, no Rio de Janeiro.
Com a expansão da malha ferroviária e rodoviária prevista no plano, portos considerados estratégicos como Paranaguá (PR), Rio Grande (RS), Santos (SP), Vitória (ES), Salvador (BA), Suape (PE), Rio de Janeiro (RJ), Pecém (CE), Itaqui (MA), Belém (PA) e Vila do Conde (PA) receberão maior carga.
Figueiredo revelou que a Secretaria de Portos (SEP) fez um diagnóstico do impacto de cargas e do déficit de capacidade que tem cada porto. “A SEP mapeou quais são as ampliações de capacidade necessárias para atender granel agrícola, contêiner e minério. Cada segmento de carga está sendo trabalhado especificamente”, explicou Figueiredo.
(Fonte: Revista Ferroviária)
O setor portuário brasileiro demandará entre R$ 30 bilhões e R$ 40 bilhões de investimentos em infraestrutura até 2030, segundo estimativas do governo. Nesta quinta-feira (27), o diretor-presidente da Empresa de Planejamento e Logística (EPL), Bernardo Figueiredo, disse que o governo trabalha para apresentar em outubro o pacote de investimentos para o setor portuário. Ele enfatizou que a previsão de investimentos ainda é preliminar.

Figueiredo adianta que o pacote de investimentos para os portos seguirá um modelo parecido com o adotado para rodovias e ferrovias. A primeira etapa do plano de investimentos do governo federal para o setor de infraestrutura, anunciados em agosto deste ano, prevê investimentos de R$ 90 bilhões para ferrovias e de R$ 40 bilhões para rodovias até 2030.

O diretor-presidente da EPL afirma que a integração dos portos à nova malha ferroviária aumentará a competitividade do setor. “Estamos construindo uma rede ferroviária que vai incorporar portos que hoje estão fora da logística competitiva”, observou Figueiredo, que participou da 31ª edição do Encontro Nacional de Comércio Exterior, no Rio de Janeiro.

Com a expansão da malha ferroviária e rodoviária prevista no plano, portos considerados estratégicos como Paranaguá (PR), Rio Grande (RS), Santos (SP), Vitória (ES), Salvador (BA), Suape (PE), Rio de Janeiro (RJ), Pecém (CE), Itaqui (MA), Belém (PA) e Vila do Conde (PA) receberão maior carga.

Figueiredo revelou que a Secretaria de Portos (SEP) fez um diagnóstico do impacto de cargas e do déficit de capacidade que tem cada porto. “A SEP mapeou quais são as ampliações de capacidade necessárias para atender granel agrícola, contêiner e minério. Cada segmento de carga está sendo trabalhado especificamente”, explicou Figueiredo.

(Fonte: Revista Ferroviária)

Conheça o maior navio cargueiro do mundo

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sábado, 22 de setembro de 2012

Nova lei dos caminhoneiros ameaça escoamento de safra histórica de soja

A nova lei dos caminhoneiros vai causar caos no escoamento da maior safra de soja da história. Esse é o alerta de Fábio Trigueirinho, secretário-geral da Abiove (Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais).
O cumprimento da lei, que exige períodos de descanso de 30 minutos a cada quatro horas de rodagem para os motoristas, começa a ser cobrado daqui a 180 dias. O prazo coincide com o escoamento da safra de soja do ano que vem, que vai ser a maior da história, segundo a Abiove -81 milhões de toneladas.
"Se a lei vigorasse em um período normal, já haveria elevação de cerca de 30% no custo de logística. Com a mudança ocorrendo bem no meio do escoamento da safra recorde, não vai ter frete para escoar tudo isso, vai ser um caos", disse à Folha Fábio Trigueirinho.
Os produtores de soja do país querem que o prazo seja ampliado para um ano, em vez de 180 dias.
A lei ia entrar em vigor neste ano, mas o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) baixou uma resolução estabelecendo um prazo de 180 dias para os ministérios dos Transportes e do Trabalho elaborarem uma lista das rodovias que têm áreas adequadas de descanso.
Nelas, será cobrado o cumprimento da lei e haverá fiscalização. São consideradas áreas adequadas aquelas que têm condições sanitárias e de conforto para descanso do motorista, com alojamentos e refeitórios.
A assessoria do Denatran (e do Contran) disse à Folha que não está prevista a prorrogação do prazo de 180 dias para o início da fiscalização.
A assessoria afirma que os produtores terão de buscar estradas alternativas para escoar a safra -estaduais ou federais nas quais não estará valendo a fiscalização- se acharem que a lei está impossibilitando o transporte.
Cerca de 70% do escoamento da soja é feito em caminhões, segundo a Abiove.
Não se sabe exatamente o que o governo vai considerar como áreas adequadas de descanso.
A BR-163 (Cuiabá-Santarém) é uma das principais estradas usadas para escoar a soja de Mato Grosso, e não tem áreas de descanso adequadas, diz Trigueirinho. Já em São Paulo, a Castelo Branco e a Bandeirantes, por onde também passa boa parte da safra, devem ser afetadas.
"Não somos contra a lei, mas precisamos de um prazo maior para aumentar o número de motoristas e de caminhões", diz.
Além dos descansos de meia hora, os caminhoneiros serão obrigados a respeitar uma hora diária para almoço e repousar por 11 horas a cada 24 horas trabalhadas.
Segundo o Ministério dos Transportes, só a minoria das estradas tem áreas de descanso. Muitas teriam de ser construídas ou adaptadas.
Fonte: Portal do Agronegócio

29,32% é o Impacto da Lei 12.619 no Transporte Internacional

Em caráter de urgência, a Comissão Permanente de Transporte Internacional da NTC&Logística – COMTRIN – reuniu-se, na manhã da última quarta-feira (12), em São Paulo, para tratar os impactos no Transporte Rodoviário Internacional de Cargas da Lei 12.619, que regulamenta a profissão de motorista profissional no país.


Durante a reunião, presidida pelo coordenador da comissão, Ademir Pozzani, foi constatada a necessidade de um estudo aprofundado sobre os impactos das exigências da Lei, sobre os custos das empresas de TRI. O Departamento de Custos Operacionais e Pesquisas Técnicas e Econômicas da NTC – DECOPE – elaborou o estudo e recomenda a importância de aplicação dos índices divulgados, a fim de recompor a margem operacional das empresas em razão da redução da produtividade do veículo. Pois isso poderá comprometer a sobrevivência da companhia que opera no transporte rodoviário internacional de cargas.

Veja no link abaixo o estudo na íntegra
http://www.ntcelogistica.org.br/arquivos/noticias/lei12619_internacional.pdf

Fonte: NTC

Governo adia pacotão de portos e aeroportos

Há algumas semanas noticia-se que em breve a Presidente Dilma Rousseff apresentará uma nova regulamentação para o setor portuário, que incluirá a concessão das Companhias Docas ao capital privado e também a inclusão da possibilidade de movimentação de cargas de terceiros por terminais privativos.
Esta expectativa vem gerando um conjunto de especulações. Uma delas refere-se à mão de obra, que, segundo especula-se, poderia deixar de ser avulsa, com a extinção do Ogmos. Também fala-se sobre a extinção dos CAPs caso as autoridades portuárias sejam concedidas a iniciativa privada.
O que temos de concreto é que há um plano, desde o Governo Lula e que academicamente foi exposto na tese de David Goldberg, de conceder as Cias Docas ao capital privado. A criação da SEP foi um sinal de que Lula queria melhorar o sistema portuário, mas não de que ele queria manter a sua gestão total nas mãos do Estado. O Plano Geral de Outorgas, feito pela Antaq ainda no Governo Lula, tinha o objetivo de mapear áreas para a construção de novos portos – via capital privado – e identificar as Cias Docas passíveis de concessão privada. Ou seja, não há novidade no movimento agora realizado pela Presidente Dilma Rousseff. .
O resto é especulação que surge quando um plano desta magnitude coloca-se sobre determinado setor. Em outros portos do mundo, como Rotterdam, as autoridades portuárias estão nas mãos de empresas mistas, o que não impediu que os pools de trabalhadores continuassem a existir sem qualquer sinal de vinculação aos terminais privativos.
Os CAPs, como instâncias tripartites, também não devem desaparecer. No Brasil mesmo temos um porto concedido a iniciativa privada, o Porto de Imbituba, que tem um CAP atuante. Os CAPs prezam por um princípio que vem sendo propagado pelos principais órgãos supraestatais: o tripartismo.
Ou seja, o que temos são mais temores do que não sabemos do que realmente propostas concretas. A falta de diálogo entre o Poder Executivo Federal e as agentes do setor ajuda a espalhar tais especulações, que hoje são apenas expectativas diante de um cenário nebuloso. Contudo, há que ficar alerta, pois, nem sempre os ventos sopram a favor.
Referência
GOLDBERG, David Joshua Krepel. Regulação do Setor Portuário no Brasil: Análise do Novo Modelo de Concessão dos Portos Organizados. 2009. Dissertação (Mestrado em Engenharia Naval e Oceânica) – Escola Politécnica, Universidade de São Paulo, São Paulo. Disponível em <
http://www.teses.usp.br>
Fonte: Portogente

Comunicado IR Transportador Autônomo

Foi publicada no Diário Oficial de hoje a Medida Provisória no 582 de 20/09/2012 (vide link http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Mpv/582.htm) assinada pela Presidente Dilma Rousseff que, dentre diversas alterações legais, reduz o Imposto de Renda devido pelo prestador autônomo de transporte de carga e dá outras providências.
Art. 18: - A Lei 7713 de 22 de dezembro de 1988 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º... Dez por cento do rendimento bruto, decorrente do transporte de carga."
Significa dizer que a base de cálculo para efeito da tributação do Imposto de Renda, que era de 40% (quarenta por cento), foi reduzido para 10% (dez por cento).
Trata-se de uma histórica conquista do setor que vinha amargurando esse injusto e pesado ônus verdadeiramente insuportável nos últimos tempos, cuja correção propiciará uma melhora sensível no valor líquido do frete.
Pesou na obtenção dessa grande vitória, primeiramente o espírito social e solidário da nossa Presidente Dilma Rousseff, bem como do trabalho desenvolvido por valorosos companheiros que abraçaram a causa, além do nosso coordenador da Bancada Nacional do TRC na Câmara dos Deputados, Nelson Marquezelli, que intermediou o pleito junto ao Palácio do Planalto.
Parabéns a todos.
Recebam o meu abraço,
Nélio Botelho
Fonte: MUBC
 

Porto de Itapoá sedia encontro da FIESC

Projetos prioritários de logística para Santa Catarina
e o caso de sucesso da ArcelorMittal Vega foram pauta do evento

O Porto Itapoá sediou, nesta semana, a reunião da Câmara para Assuntos de Transporte e Logística da Fiesc (Federação da Indústria do Estado de Santa Catarina), com a presença de operadores logísticos, executivos, empresários e autoridades. Mario Cezar de Aguiar, presidente da Câmara, abriu a reunião apresentando os projetos de infraestrutura e logística previstos no Orçamento Geral da União e do PAC 1 e 2 destinados para Santa Catarina.

Na ocasião, executivos do Porto Itapoá reforçaram a necessidade de inserir como uma das prioridades de infraestrutura para o desenvolvimento do estado, o ramal que ligaria Itapoá, São Francisco do Sul e Paranaguá, integrando estes terminais e todas as empresas da região ao resto do país pelo modal ferroviário.
 
No encontro, o gerente de logística da ArcelorMittal Vega, Marcos Tadeu Arante, apresentou o case da empresa, que além de ligar por barcaças oceânicas as unidades de São Francisco do Sul (SC) e Tubarão (ES), com o transporte de bobinas de aços planos, se transformou num importante hub logístico de distribuição para atender os clientes do Mercosul com os produtos acabados. “O Porto de São Francisco do Sul é o nosso grande parceiro nestas operações, no entanto, com o crescimento da demanda, poderemos contar com outros terminais próximos”, afirma Arante, como é o caso do Porto Itapoá, que já atende a ArcelorMittal Vega.
 
Na apresentação do Porto Itapoá, os presentes puderam conferir os diferenciais de segurança, produtividade e performance do empreendimento. Até o momento, o terminal já recebeu 350 navios e movimentou mais de 150 mil contêineres. Com pouco mais de um ano de operação, a administração do Porto Itapoá já trabalha em projetos de ampliação. Hoje, o terminal tem capacidade para movimentar 500 mil TEUs (unidade de carga referente a contêineres). Com o projeto de ampliação do cais de 630 para 1.000 metros e do pátio de 150 mil m² para 450 mil m², o Porto Itapoá poderá movimentar até 2 milhões de TEUs por ano.

Além deste significativo avanço, a área retroportuária tem se tornado um grande centro de atração de novos investimentos do ramo logístico de todo o mundo. São 12 milhões de m² disponíveis numa área de 8 km de rodovias, na região da Estrada da Jaca, que liga a SC-415 até o Terminal. Além disso, a área circunvizinha a SC-415 pode chegar a 30 milhões de m², entre a cidade de Garuva e Itapoá.       

Transportadores de cargas cobram melhorias em infraestrutura no país

Os empresários que participam do XIII Congresso Nacional Intermodal dos Transportadores de Cargas destacaram a importância de se construir uma melhor infraestrutura - com integração eficiente entre os modais - para potencializar o crescimento e a competitividade do setor de transporte. Eles estão reunidos em mais uma edição do evento promovido pela Associação Brasileira de Logística e Transporte de Carga (ABTC), que teve início nessa quarta-feira (19), em Maceió (AL).

“Este congresso é de extrema importância para os transportadores brasileiros, reunião em que podemos trocar experiências e renovar conhecimentos. A construção de uma infraestrutura adequada resulta em menos custos para as empresas e mais investimentos em logística”, destacou o vice-presidente da Confederação Nacional do Transporte (CNT), Meton Soares Júnior, que representou o presidente da entidade,
senador Clésio Andrade.

Segundo Meton, o transporte de cargas vive um excelente momento. “As medidas anunciadas pelo governo federal, de concessões para rodovias e ferrovias, trazem o sinal de melhorias à atividade transportadora. Também estamos na expectativa para o pacote que será anunciado sobre portos e aeroportos”, frisou. Ele elogiou, ainda, a recém lançada política de desoneração da folha de pagamentos das empresas de transporte.

Um gargalo que dificulta avanços em infraestrutura, disse Meton, é a falta de mão de obra especializada em todos os segmentos. “O crescimento econômico está provocando esse fenômeno na maioria das atividades produtivas”, afirmou. De acordo com o vice-presidente da CNT, as unidades do Sest Senat continuarão empenhadas em qualificar trabalhadores para atender a essa demanda.

O presidente da ABTC e da Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Nordeste (Fetracan), Newton Gibson, afirmou que os problemas em infraestrutura precisam ser sanados porque a competitividade do mercado exige, cada vez mais, um alto grau de logística especializada nas empresas. “Os transportadores devem estar capacitados para enfrentar os desafios. O crescimento do país se dá com melhorias contínuas na qualidade dos serviços prestados em transporte”, pontuou.

De acordo com Gibson, as novas políticas anunciadas pelo governo devem contribuir para que o setor alcance mais progresso nos próximos anos. “Os transportadores são peças fundamentais no desenvolvimento do Brasil, agentes insubstituíveis na distribuição de riquezas da nação. Nosso trabalho é um dos responsáveis pela prosperidade econômica e social do país, o que nos enche de orgulho”, disse.

O vice-governador de Alagoas, José Thomáz Nono, também participou da solenidade de abertura do evento, ressaltando a importância da infraestrutura para o país. “Não adianta produzirmos riquezas, se não temos boas condições para transportá-las”, afirmou. Ele citou, por exemplo, que o Estado, em parceria com uma concessionária privada, está investindo na construção de ferrovias.

Contrapartida
O diretor do Departamento de Planejamento e Avaliação da Política de Transportes do Ministério dos Transportes, Francisco Luiz Batista da Costa, garantiu que o governo federal está trabalhando para atender às reivindicações apresentadas pela ABTC. “Lançamos recentemente o Programa de Investimentos em Logística, um arrojado conjunto de medidas que reforçam a mensagem de que estamos preocupados com a questão da infraestrutura. O governo trabalha com mudanças a curto, médio e longo prazo”, assegurou.

As atividades do XIII Congresso da ABTC continuam nesta quinta-feira (20). Pela manhã, prosseguem as discussões sobre a importância da infraestrutura de transportes para o país e a necessidade de integração entre os modais. À tarde, especialistas falam sobre propostas de alteração das leis para o uso de combustíveis mais limpos no transporte de cargas, além de palestras sobre economia e tecnologia aplicada ao setor.

De Maceió (AL), Rosalvo Streit
Agência CNT de Notícias

Guerra dos portos pode ser adiada

A entrada em vigor da alíquota unificada de 4% para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas interestaduais de produtos importados pode ser adiada.
Cláudio Trinchão, coordenador dos Estados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), disse que vai apresentar proposta nesse sentido no dia 27, no pré-Confaz, encontro que reúne os secretários de Fazenda um dia antes da reunião ordinária. A unificação da alíquota em 4% deveria entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013, de acordo com a Resolução do Senado nº13, cujo objetivo é acabar com a guerra fiscal nos portos.
O pedido, diz Trinchão, baseia-se em relatório que recebeu quarta-feira do grupo técnico do Confaz organizado para estudar a regulamentação do assunto. De acordo com ele, o relatório mostra que não há consenso entre os técnicos dos Estados. "A bola veio muito quadrada", diz. Ele acredita que não haverá tempo para resolver o problema até janeiro. "Sou favorável ao adiamento", afirma o coordenador, acrescentando que o Maranhão, Estado do qual é secretário de Fazenda, não terá perdas com a mudança.
Segundo Trinchão, a ideia é colocar o tema em votação na reunião do pré-Confaz. Ele também vai propor a votação de encaminhamento de documento ao Senado pedindo mudanças no texto da Resolução. Para ele, como não se trata de votação de acordo ou protocolo, não é necessária unanimidade. O relatório da votação deve ser entregue depois ao governo federal.
Trinchão entende que a resolução deu ao Confaz atribuição de regulamentar o assunto. O texto da Resolução dá ao Conselho a possibilidade de baixar normas e definir critérios para estabelecer o conteúdo de importação. Pela resolução, a alíquota única de 4% deve ser aplicada nas vendas interestaduais de produtos com conteúdo de importação superior a 40%.
Para tributaristas, o pedido de adiamento reflete mais uma falta de consenso político do que técnico. Douglas Rogério Campanini, da consultoria Athros ASPR, diz que o texto da resolução deixa margem a dúvidas e demanda regulamentação. O advogado Júlio de Oliveira acredita que a regulamentação não precisa, necessariamente, do Confaz. "Isso pode ser feito por uma nota técnica do governo federal". Porém, para o tributarista o órgão mais adequado para resolver o assunto é o Confaz. "A questão é política. O Confaz já resolveu aspectos técnicos muito mais complexos que o da nova resolução".
 
Fonte: ABTTC

quarta-feira, 19 de setembro de 2012


Portuários de Santos entram em estado de alerta contra possíveis mudanças no setor

Os portuários avulsos e empregados da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), do Porto de Santos (SP), decidiram entrar em estado de alerta para pressionar o governo federal “a não acabar com a Codesp”. A decisão foi tomada após assembleia.
O temor do Sindicato dos Empregados na Administração Portuária (Sindaport) é que o pacote que pode ser anunciado ainda este mês pelo governo federal preveja mudança no modelo de concessão dos portos com a privatização da Companhia Docas e o fim dos Conselhos de Autoridade Portuária (CAPs) e dos Órgãos Gestores de Mão de Obra (Ogmos).
“A previsão é de que o pacote causará grande mudança no setor portuário. Vinte anos após a Lei de Modernização dos Portos, estamos diante de uma mudança que pretende mais uma vez prejudicar os trabalhadores”, disse Everandy Cirino dos Santos, presidente do sindicato, por meio do site do sindicato.
Na terça-feira, a categoria pretende sair em caravana para Brasília para pressionar o governo federal. Segundo o sindicato, também está agendada uma reunião com o vice-presidente Michel Temer na quarta-feira.
Procurada pela Agência Brasil, a Codesp informou que a movimentação no Porto de Santos hoje era normal e tranquila.
Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 18 de setembro de 2012

Mudanças na legislação do motorista criam oportunidades para a cabotagem

 

 
Tema será abordado pela diretora da Pratical One, Clara Rejane Scholles, durante o V Fórum Netmarinha, em Itajaí (SC)
A regulamentação da profissão de motorista, por meio da lei 12.619/2012, e as oportunidades para a cabotagem estarão em discussão no dia 20 de setembro, das 11h30 às 12h45, durante a quinta edição do Fórum Netmarinha, em Itajaí (SC). O evento é o segundo maior na área de logística e comércio exterior do país e acontecerá durante o Sul Trade Summit, nos dias 20 e 21 deste mês.
O assunto será abordado pela diretora da Pratical One, Clara Rejane Scholles, especialista em logística, no painel “Lei dos Motoristas Profissionais – impactos sobre os demais modais de transportes”, um dos oito painéis a serem realizados nos dois dias de evento.
O painel terá como moderador o vice-presidente da Federação das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Estado de Santa Catarina (Fetrancesc), Clodomir Ribeiro Alves, e além da presença da diretora da Pratical One, também são convidados o presidente da Estrada Transporte, Ronaldo Meira e o presidente da Jamef, Adriano Depentor.
Para Clara Rejane a cabotagem, em comparação ao transporte rodoviário, permite tempos de viagem competitivos, com custos mais acessíveis, menor risco a roubos e avarias, além da sustentabilidade com a redução de emissões de poluentes. “Em Santa Catarina, por exemplo, há uma frequência semanal com quatro operadores e cinco saídas em cinco terminais portuários”, aponta.
Neste ano o V Fórum Netmarinha tem como tema “Logística e comércio exterior: mais estado ou mais mercado?” e instiga os participantes a atacarem algumas questões como: Por que ainda somos tão caros e ineficientes? Por que ainda continuamos com uma participação tão pequena no comércio global?
Serviço:
O quê: “Lei dos Motoristas Profissionais – impactos sobre os demais modais de transportes”
Data: 20 de setembro de 2012
Horário: 11h30 às 12h45
Local: Centreventos, Pavilhão da Marejada – Itajaí (SC)
Perfil
A Pratical One (www.praticalone.com.br) possui produtos e serviços que promovem soluções integradas, para que seus usuários ofereçam serviços de excelência no transporte e na distribuição de cargas. As ferramentas são disponibilizadas no formato on-line, o que permite a interação dos usuários e a automatização das atividades do processo de transporte.
A empresa está incubada no MIDI Tecnológico de Florianópolis, incubadora mantida pelo SEBRAE-SC e gerenciada pela Associação Catarinense de Empresas de Tecnologia (Acate).
Por Inovação & Mercado - Rosângela Longhi
 
Fonte: Interlog

Reunião Câmara para Assuntos de Transporte e Logística da FIESC

A Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina, através de sua Câmara para Assuntos de Transporte e Logística, reunir-se-á na próxima quarta-feira na sede do Porto de Itapoá, no Município de Itapoá, contando dentre os temas de pauta:
- Apresentação "Santa Catarina e a sua Importância para a Logística da ArcelorMittal Aços Planos", por Marcos Tadeu Arante, Gerente de Logística da ArcelorMittal Vega
Apresentação do Porto de Itapoá, por Ricardo Trotti, Gerente Comercial do Porto de Itapoá, por Marcos Tadeu Arante - Gerente de Logística da ArcelorMittal Vega.
 
O advogado Emerson Souza Gomes, da Pugliese e Gomes Advocacia, representará a Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana da OAB. 
 

Bafômetro não gera dano moral a empregado

Em nome da segurança no local de trabalho, a Justiça têm admitido que as empresas submetam seus funcionários a testes de bafômetro, sem que isso desencadeie condenações por dano moral. As companhias, porém, só pode adotar esse procedimento em áreas que ofereçam riscos ao empregado e a terceiros e submeter ao teste todos que trabalham no setor.

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi unânime ao decidir a favor de uma empresa do setor químico que realizava testes de bafômetro nos trabalhadores da parte operacional. O empregado que foi ao Judiciário, fazia a carga e descarga de silos de polietileno por meio de uma empilhadeira, em uma área considerada de risco.

Ele alegou que os testes para detectar o uso de álcool esbarram em princípios constitucionais da inviolabilidade da vida privada e da intimidade, segundo os quais ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

No caso, porém, os ministros entenderam que não houve violação à honra e dignidade do trabalhador, pois os testes tinham como finalidade a prevenção de acidentes e aplicado a todos os trabalhadores do setor. No tribunal há outros julgamentos no mesmo sentido.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas também negou o pedido de danos morais do ex-motorista de uma empresa de transportes submetido ao teste. Ele alegava que tinha sido tratado de forma rude e humilhante, ao ser obrigado a entregar as chaves do veículo, antes de manobrá-lo, por suspeita de embriaguez.

Segundo ele, a repercussão foi tamanha que ficou conhecido na vizinhança de sua casa, como "Glauco Bafômetro". Contudo, os desembargadores entenderam que não houve comprovação do suposto constrangimento.

Para os magistrados, se o próprio motorista não ficou sabendo do resultado do teste para evitar que os colegas presentes tivessem conhecimento, não se poderia dizer que a empresa tenha contribuído para que a notícia se espalhasse entre vizinhos.

No caso de motoristas, além de jurisprudência favorável ao teste, a Lei nº 12.619, de 30 de abril deste ano, autoriza expressamente o procedimento para a categoria. A norma inseriu o inciso VII, no artigo 235-B, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir a realização do teste pelo empregador. O texto ainda estipula que a recusa do empregado será considerada infração disciplinar.

Para Túlio de Oliveira Massoni, professor e advogado do Amauri Mascaro Nascimento & Sonia Mascaro Advogados, a lei que estipula esse direito às empresas de transporte, poderia ser ampliada, como tem sido em decisões judiciais, para outros setores que envolvem risco, como as indústrias químicas, atividade de corte de cana, metalurgia e construção civil.

A Justiça, segundo Massoni, tende a ter uma atitude mais preventiva em relação ao problema do alcoolismo e a aceitar que se faça teste de bafômetro, desde que se estenda a todos que atuam em áreas de risco da empresa.

O número de acidentes que envolve estado de embriaguez e de afastamentos pelo INSS em razão do alcoolismo vem crescendo nos últimos anos. Em 2011, foram concedidos 13.445 auxílios-doenças pelo uso de álcool. Um número maior do que em 2010, quando foram autorizados 12.462 auxílios e em 2009 com 12.099, segundo dados fornecidos pelo Ministério da Previdência Social.

Com diversas decisões judiciais a favor das empresas, há uma maior segurança para que se possa adotar o procedimento com os empregados que atuem em setores de risco, avalia a advogada Mayra Palópoli, do Palópoli & Albrecht Advogados. Para isso, Mayra alerta ser importante que a prática conste no regulamento interno da empresa.

"O empregado deve ter ciência desde a sua admissão que será submetido de forma obrigatória ao teste", afirma. A empresa ainda deve respeitar a individualidade dos empregados e jamais expor os resultados perante os trabalhadores, o que poderia desencadear uma condenação por dano moral, de acordo com a advogada.

Mas nem sempre a Justiça admitiu a possibilidade de realização do procedimento para avaliar o teor alcoólico em funcionários. O advogado Marcel Cordeiro, do Salusse Marangoni Advogados, lembra que recebeu uma consulta sobre o tema, há cerca de dois anos, de uma empresa de estampagem para a indústria automobilística, que utiliza prensas de cerca de 800 toneladas. "Naquela época, a jurisprudência era desfavorável. Hoje já se pode recomendar", afirma.

Se a empresa, porém, submete apenas um de seus trabalhadores ao teste, a Justiça tem concedido o dano moral. Foi o que ocorreu em uma decisão na 2ª Vara do Trabalho de Mauá, da Região Metropolitana de São Paulo.

O trabalhador de uma empresa de transportes alegou ter sido perseguido por ser o único motorista obrigado a realizar teste de bafômetro. O juiz do trabalho Moisés dos Santos Heitor condenou a empresa a pagar R$ 6,2 mil por danos morais ao funcionário.

A condenação às empresas também tem ocorrido quando o empregado submetido ao teste não está em área de risco. Foi o que ocorreu em um caso julgado em fevereiro pela 8ª Turma do TST. A empresa do ramo de transportes foi obrigada a pagar 50 vezes o valor da remuneração do trabalhador, de R$ 600.

Isso porque a companhia teria realizado diariamente o teste no cobrador de ônibus. A turma julgadora entendeu que, sendo o reclamante cobrador e não motorista, não há como entender que, com o teste do bafômetro, a companhia pretendia prevenir acidentes e proteger os usuários do transporte. Por esse motivo, o tribunal manteve a condenação de segunda instância.

 


Fonte: Valor Econômico, por Adriana Aguiar, 17.09.2012

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Portaria do Ministério do Transporte proíbe terceirização da Guarda Portuária

Após mais de dez anos de discussões sobre a terceirização do serviço de guarda portuária, finalmente nesta quinta-feira (13) foi publicado documento - Portaria nº 212 - pelo Ministério dos Transportes (MT) que obriga a organização da atividade pela administração dos portos brasileiros.
O fato aumenta a responsabilidade de todas Autoridades Portuárias, que precisam trabalhar com eficiência e organização também para garantir a segurança nos portos organizados, ainda que a grande maioria já administre essa importante atividade.
A Portaria do MT altera a redação do artigo 3º da Portaria nº 180, de 23 de maio de 2001, que regulamenta os serviços de guarda portuária nos portos brasileiros.
Antes da publicação, a segurança dos portos poderia ser promovida mediante contratação de terceiros. Com a nova redação, as Autoridades Portuárias que ainda não o fazem terão que organizar e regulamentar a Guarda Portuária.
A Federação Nacional dos Portuários (FNP), que defende os interesses da categoria, informa ter conseguido junto ao MT a não terceirização da Guarda Portuária ainda em 2001. Entretanto, o serviço ainda podia ser concedido, o que agora não mais acontecerá.
 
Fonte: Portogente


domingo, 16 de setembro de 2012

Emerson Souza Gomes fará exposição sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos

O advogado Emerson Souza Gomes, da Pugliese e Gomes Advocacia, participará no dia 17 de setembro (segunda-feira), da reunião do Núcleo de Auto Peças e Reparação Automotiva da Ajorpeme, onde fará exposição sobre a Lei 12.305/2010, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
 
No encontro serão abordados temas como plano de gerenciamento de resíduos, logistica reversa e responsabilidade por danos ao meio ambiente.

A JORNADA DOS CAMINHONEIROS É APENAS UMA PONTA DE ICEBERG

A lei que restringe a jornada dos motoristas de caminhões, tanto autônomos quanto empregados, mostra apenas uma ponta de um verdadeiro iceberg de problemas que se tornou o sistema logístico de transportes do país.

Assim como um iceberg, que possui apenas 10% de sua massa acima da superfície e 90% submerso e imperceptível à nossa vista, o nosso sistema logístico sugere a existência muito mais problemas além daquilo que podemos perceber.

Penso que a recente decisão do governo em adiar o início da efetiva fiscalização da jornada de trabalho dos caminhoneiros, não foi originada apenas pela falta de infraestrutura para a parada dos veículos, mas pelo delicado funcionamento do sistema logístico de transportes.

Os seis meses de adiamento da fiscalização deve fornecer tempo para que o governo faça uma avaliação mais ampla, profunda e principalmente sistêmica dos impactos da nova lei.

A parte submersa do iceberg é composta por uma série de efeitos que acontecerão em cascata. A frota nacional de caminhões que realiza operações de transporte de longo curso (e que será afetada pela restrição da jornada), é composta por cerca de 10% de veículos nas mãos de caminhoneiros autônomos e cerca de 20% que está nas mãos de transportadoras.

Em números absolutos significa algo em torno de 500.000 veículos. Um levantamento realizado no ano de 2009 pelo SEST/SENAT e publicada pela CNT, apurou que em média os motoristas trabalham por cerca de 13 horas diárias em seis dias por semana.

A redução da jornada de trabalho de 13 horas/dia para 8 horas/dia, retira uma capacidade de deslocamento de cargas de longo curso estimada em 38%.

A conta sobre o sistema como um todo, indica que cerca de 15% das cargas não terão espaço para transporte. Embora seja uma estimativa grosseira, é possível perceber o grave impacto que a diminuição da capacidade de deslocamento terá sobre o sistema logístico de transportes do país.

Presumindo que não haverá excesso de cargas nos veículos, aquilo que não puder ser transportado por caminhão, deveria ser transportado pelos outros modais, cuja capacidade de absorção está limitada pela falta de infraestrutura adequada à nova demanda (portos e ferrovias).

Outro detalhe que deve ser considerado é a diminuição de receita dos motoristas.

Tanto os caminhoneiros autônomos quanto os motoristas empregados que realizam operações de longo curso, recebem por produtividade, algo que está proibido a partir da entrada em vigor juntamente com a restrição de jornada de trabalho.

Já existe um pequeno movimento de migração de motoristas empregados em transportadoras de cargas para empresas de ônibus.

Outras causas apontam para uma tendência de caos no sistema logístico do país.

A criação do CIOT (código identificador de operação de transporte), coloca muitos caminhoneiros autônomos na legalidade fiscal. Isto significa um aumento nas despesas com impostos.

O resultado das novas regras é conhecido e já está em vias de vigorar junto a muitas empresas embarcadoras (indústria, comércio, agronegócio, etc.).

Com mais carga para transportar do que a capacidade dinâmica instalada, haverá uma seleção com base na tarifa.

Trata-se de um ajuste tarifário para compensar as novas despesas e quedas de receitas operacionais.

A estimativa aponta para números por volta de 30% de aumento tarifário no transporte rodoviário de cargas e este aumento terá efeito cascata nos demais operadores do sistema logístico de transportes do país.

O dilema é impressionante: na medida em que caminhamos para a legalidade, geramos caos no sistema.

Esquizofrenia do sistema logístico do país.

Por:
Mauro Roberto Schlüter
Professor de Logística da Mackenzie Campinas
Diretor do IPELOG
Por Mauro Roberto Schlüter **
Fonte: Interlog