segunda-feira, 29 de agosto de 2016

O bom senso no direito ambiental, por Emerson Gomes

Artigo sobre Direito Ambiental, de autoria do advogado Emerson Gomes, da Pugliese e Gomes Advocacia, foi publicado no jornal São José em Foco. Confira.

O bom senso no direito ambiental*
*Emerson Gomes, advogado e sócio da Pugliese e Gomes Advocacia.
                         
O meio ambiente ecologicamente equilibrado é também um direito das gerações futuras. A afirmação tem um peso substancial na balança da Justiça, porém ações que buscam a recuperação de áreas degradadas na zona costeira por vezes desafiam o bom senso.  É fundamento de direito ambiental que o tempo não transforma um ato ilícito em lícito. Em regra, independentemente de quando se deu a supressão ilegal de vegetação nativa, o proprietário se vê obrigado a recuperar a área.

Por outro lado é sabido que a zona costeira – até pela forma que se deu a ocupação do território nacional – encontra-se amplamente urbanizada, não sendo rara a existência de áreas de preservação já degradadas. Surge então um conflito, cuja solução por vezes não deve seguir a aplicação cega da lei no momento em que ação civil pública pede a demolição de prédio em área urbana.

Cada região do país possui peculiaridades que advêm da sua ocupação, exploração e desenvolvimento; características que tornam por vezes impossível, com base em uma legislação de âmbito nacional, solucionar de forma razoável os conflitos ambientais que surgem em um contexto regional. Na jurisprudência encontram-se decisões que pautadas pela razoabilidade reconhecem o uso consolidado de áreas, concluindo ser descabida a sua recuperação. Tais decisões – esparsas, mas eloquentes – levam em consideração a existência de aparelhos e serviços públicos (asfalto, água potável, energia elétrica etc...), bem como licenças para construção pública que ao longo do tempo estimularam o aproveitamento da propriedade e da sua função social.

As gerações futuras dependem do meio ambiente. Mas dependem também do desenvolvimento sustentável e este impõe uma ação conjunta dos poderes públicos e da sociedade. Assim, a interposição de medidas judiciais individuais exigindo a demolição exclusiva de uma edificação por vezes ignora não só todo o histórico de desenvolvimento de uma região, mas cultiva uma visão unilateral daquilo que se apregoa como medida inevitável desafiando não só a lei, mas, como afirmado: o bom senso!

segunda-feira, 15 de agosto de 2016

Cuidado ao comprar um imóvel

Os aspectos ambientais podem ser determinantes na compra de um imóvel. Confira os cuidados necessários neste artigo do advogado Emerson Gomes, da Pugliese e Gomes Advocacia, publicado no jornal Notícias do Dia de Joinville em 1º de agosto de 2016.

Cuidados ao adquirir imóvel
*Emerson Gomes, advogado e sócio da Pugliese e Gomes Advocacia.
Na aquisição de imóvel localizado próximo a rios e praias é preciso atenção redobrada com o meio ambiente, sobretudo, com a existência de restrições legais ao uso e gozo da propriedade. Por vezes o bom negócio ou o sonho de ter uma morada de férias fazem com que não se tenha a dimensão dos incômodos que podem advir da aquisição de área sob proteção ambiental. Não é incomum – passado ainda que anos da compra – o proprietário ser surpreendido por ação civil pública exigindo a demolição de prédio, a reconstituição da vegetação nativa, danos morais; some-se a isso, ser autuado por infração ambiental com a consequente imposição de multa, afora o constrangimento de responder frente ao Judiciário pela prática de crime ambiental.
Os danos ao meio ambiente são imprescritíveis; equivale dizer que independentemente do tempo transcorrido da supressão de vegetação nativa, o proprietário continua obrigado a recompor a área degradada e não há como alegar ignorância da lei, menos ainda, o comprador se exonerar da responsabilidade sob o argumento de se ter adquirido a área já degradada. À primeira vista, pode soar estranho, mas o entendimento pacífico dos Tribunais é o de que a responsabilidade por danos ambientais necessariamente inclui o proprietário atual do imóvel. Assim, quem adquire área já degradada herda o dever de reparar danos provocados pelo proprietário anterior e até mesmo por terceiros. A obrigação de recompor área degradada independe do fato de ter sido o proprietário atual do imóvel o autor da degradação ambiental.
Por fim, decorre simplesmente do domínio ou da posse, a responsabilidade pela reparação de danos ao meio ambiente. A cautela faz-se necessária. Antes de investir, afora o zelo de conferir a cadeia dominial e de certificar-se in loco de que o vendedor tem de fato a posse do imóvel, o comprador deve estar ciente das restrições impostas à área pela legislação. Consciente do risco poderá negociar o preço, como também, acaso preferir, ajustar cláusulas de contrato ou escritura para, sofrendo algum gravame pela compra do imóvel, ser ressarcido pelo antigo proprietário.


quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

ALESP aprova PL que pretende inibir o Roubo de Cargas no Estado

Sex, 20 de Dezembro de 2013 13:22

Foi aprovado nesta madrugada (20/12), em sessão extraordinária da Assembleia Legislativa de São Paulo, dois Projetos de Lei de grande relevância para o Transporte Rodoviário de Cargas.

O PL nº 885/2009, na forma da Emenda Aglutinativa (veja aqui), dispõe sobre a cassação da eficácia do registro no Cadastro do ICMS das empresas envolvidas na receptação de cargas roubadas ou furtadas. Esse projeto, que tramitou por mais de quatro anos, é uma das principais bandeiras pleiteadas pelo  setor transportador como medida necessária ao combate ao roubo e receptação de cargas no Estado de São Paulo.

O presidente da NTC&Logística, Flávio Benatti, está satisfeito com a aprovação do PL, que será encaminhado para a sanção do governador. Segundo ele o projeto representa um passo muito importante para a redução do número de roubo de cargas no país, que em 2012 chegou a um patamar recorde, com 14.400 delitos registrados, sendo que São Paulo é o estado que tem o maior índice de roubos no Brasil.

O segundo, o PL nº 380/2013, na forma do Substitutivo (veja aqui), disciplina o funcionamento dos “desmanches” no estado, dispondo sobre a destinação de veículos em fim de vida útil e a comercialização de partes e peças resultantes da desmontagem. Esseprojeto, encaminhado pelo Governo do Estado, também representa uma das principais demandas do TRC, na medida em que é elevado o número de veículos do segmento atingidos por essa modalidade criminosa (para ilustrar, é da ordem de 21% o percentual de veículos também levados por ocasião dos roubos/furtos de carga, ou seja, cerca de 2.800 veículos de carga por ano, em nosso país).

Vale lembrar que, nos textos aprovados, ainda podem ocorrer pequenos ajustes redacionais, sem alterar o mérito da matéria.  Os projetos serão agora encaminhadas à sanção do governador que se manifestará, num prazo de até 15 dias úteis, transformando-as em Lei Estadual.

Fonte: NTC&Logística
Última atualização em Sex, 20 de Dezembro de 2013 14:34

terça-feira, 17 de dezembro de 2013

Motorista será indenizado após provar que superior simulava faltas para que fosse punido

Seg, 16 Dez 2013 17:27:00)
O assédio moral tem que ser provado de forma robusta e o ônus da prova é do empregado que alega ter sido vítima de perseguição no ambiente de trabalho. Por ter comprovado que seu superior hierárquico simulava situações para que recebesse advertências e suspensões, um motorista receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais.
O motorista foi contratado pela Viação Pirajuçara Ltda. em abril de 2005 e dispensado por justa causa em janeiro de 2010 por ter se negado a fazer uma viagem. Contou que, durante o contrato, ficou afastado algumas vezes por motivo de doença decorrente do assédio moral e das perseguições que sofria. Segundo relatou o trabalhador, seu superior lhe fazia ameaças e simulava falhas para que recebesse advertências. Ao ser demitido, o trabalhador pleiteou em juízo indenização por danos morais e o pagamento de verbas rescisórias não recebidas.
A empresa de transportes afirmou em contestação que o motorista não foi vítima de perseguição, tendo sido dispensado com base no artigo 482, "e" e "h", da CLT após ter sido advertido e recebido suspensão por faltar seguidamente ao trabalho.
A Vara do Trabalho de Embu (SP), ao julgar o caso, sustentou que os depoimentos das testemunhas foram vagos e não confirmaram perseguição por parte do supervisor. Segundo o juízo de primeiro grau, não houve indícios de que a Viação Pirajuçara tenha extrapolado seu poder diretivo e disciplinar, o que afasta o cabimento da indenização por assédio moral. Foram acolhidos os pedidos do motorista de recebimento de parte das férias acrescidas do terço constitucional, adicional de 50% sobre as horas extras e reflexos nas demais verbas.
O empregado recorreu da decisão e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região (SP) entendeu que o assédio moral estava comprovado no boletim de ocorrência registrado pelo motorista, nos atestados médicos que provam o tratamento psiquiátrico a que foi submetido e pelo depoimento de testemunhas. Uma delas afirmou que o motorista era perseguido, tendo o supervisor chegado a inventar motivos para suspender o funcionário. O recurso foi provido e a indenização por dano moral arbitrada em R$ 10 mil.
A empresa recorreu da decisão para o TST alegando que não houve situação vexatória ou humilhante para o empregado e que a prova testemunhal era contraditória no que tange à comprovação do assédio moral.
A Oitava Turma do Tribunal, no entanto, negou provimento ao agravo da Viação Pirajuçara sob a justificativa de que o Regional enxergou comprovação farta do dano moral e que, para alterar a decisão, seria necessário reexaminar os fatos e provas, o que é vedado pela súmula 126 do TST. A decisão foi unânime nos termos do voto do relator, o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro.  
(Fernanda Loureiro/LR)
 
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Tolerância de 7,5% sobre excesso de peso passa a valer até 31 de junho de 2014

Em reunião na última quarta-feira, 11 de dezembro, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou mais uma vez a tolerância máxima de 7,5% sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo do veículo à superfície de vias públicas. A tolerância foi prorrogada até 31 de junho de 2014. Representantes do setor de cargas reivindicam aumento para 10%.

A postergação da decisão ocorreu porque o Contran aguarda novos estudos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). Para a NTC&Logística, a medida do Contran reafirma a necessidade de mais discussões sobre o assunto, além de mostrar que não houve acordo entre todos os envolvidos.

Para o diretor técnico da NTC&Logística, Neuto Gonçalves dos Reis, o governo não está levando em conta que apenas 7,5% de tolerância são insuficientes para compensar os erros das balanças de pesagem e a dificuldade de distribuição da carga em cada eixo.

O deslocamento das cargas durante a viagem, indo de um eixo para outro, prejudicam a distribuição ideal por eixo, como cargas a granel, de madeira e cana de açúcar, segundo Neuto.. “O remanejamento dos produtos dentro do caminhão, à medida em que são descarregados, é complexo”, lembra o diretor.

Resolução n° 258/2007 prevê multa de R$ 85,13 para quem ultrapassa os limites permitidos, além de penalidade acrescida a cada duzentos quilogramas ou fração de excesso de peso apurado, que vai de R$ 5,32 a R$ 53,20.


Fonte: NTC&Logística

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Discussão sobre a tolerância de peso para caminhões

Foi realizado uma audiência pública com a  Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia para discutir o percentual de tolerância de peso dos veículos de carga nas rodovias brasileiras. O deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), que pediu o debate, explicou que, muitas vezes, os transportadores são punidos injustamente porque a carga pode se movimentar durante a viagem e nem sempre é possível distribuí-la precisamente. Outro motivo também seria a falta de estrutura para calcular o peso entre eixos.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou até o final deste mês a tolerância máxima de 7,5% sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículo à superfície das vias públicas. O limite era para ser de 5%. De acordo com um estudo do Grupo de Trabalho Interministerial de Estudos sobre Peso e Eixo do Contran, o recomendado seria apenas 5% de tolerância. No entanto, para a Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística, o mais indicado é que a tolerância seja de 10%.

As concessionárias que administram as rodovias explicam que um trecho de estrada projetado para durar de cinco a seis anos, tem seu tempo de vida reduzido por conta de excesso de carga. Isso gera custos tanto para a empresa que administra a rodovia quanto para os usuários. Além disso, o excesso de peso reduz a vida dos pneus, freios e outros itens do caminhão, além de afetar a segurança, já que veículos muito pesados estão mais sujeitos a sofrer acidentes.

A audiência contará com a presença de representantes do Ministério dos Transportes, Agência Nacional de Transportes Terrestres (Antt), Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no estado do Rio Grande do Sul (Setcergs), e da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC & Logística).


Fonte: Na Boléia

Seguro obrigatório previsto na Lei do Descanso deve ser o mais abrangente possível

Seguro obrigatório previsto na Lei do Descanso deve ser o mais abrangente possível

Pela legislação vigente o seguro obrigatório é destinado a cobertura dos riscos pessoais inerente às suas atividades

A Fetropar solicitou ao advogado trabalhista Tito Antonio dos Santos, um parecer sobre o seguro obrigatório previsto na Lei 12.619/2012 para esclarecer qualquer dúvida a respeito do Parágrafo únicodo art. 2° da Lei n.° 12.619/2012, que dispõe:
Parágrafo único: Aos profissionais motoristas empregados referido nesta Lei é assegurado o benefício de seguro obrigatório, custeado pelo empregador, destinado a cobertura dos riscos pessoais inerente às suas atividades, no valor mínimo correspondente a 10 (dez) vezes o piso salarial de sua categoria ou em valor superior fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho.”

O advogado alerta para a interpretação do que está incluso na “cobertura dos riscos pessoais inerentes às suas atividades“ considerando que o motorista está exposto a diversos riscos ambientais, em especial a acidentes de trânsito, pela constante exposição durante a maior parte da jornada em estradas movimentadas, e muitas vezes sem condições adequadas. Além dos acidentes, o motorista está vulnerável a inúmeras doenças ocupacionais.

A classificação de risco é feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego, no caso do transporte rodoviário de cargas a atividade é considerada de alto risco (grau 3). Todos estes riscos, portanto, devem estar inclusos no seguro obrigatório para evitar indenizações.

A cobertura de morte natural também é obrigatória na contratação do seguro de vida, por se tratar de cobertura básica. Assim como a cobertura por invalidez por doença, tendo em vista a possibilidade de doenças ocupacionais.

Por fim, o seguro obrigatório estabelecido pela lei 12.619/2012, deve garantir uma cobertura mais abrangente do que um simples seguro contra acidentes pessoais, pois muitas empresas erroneamente contratam seguros para os veículos que incluem cobertura de morte e invalidez no caso de acidente para o condutor, contudo se o trabalhador sofrer um acidente de trabalho na carga ou descarga do veículo (por exemplo: queda do veículo ou queda de objeto sobre o motorista) este seguro não dará cobertura e, portanto o empregador deverá arcar com o valor da indenização do seguro.

Fonte: Fetropar

terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Após três horas de protesto de caminhoneiros, BR-101 é liberada em Tubarão

Manifestação faz parte de movimento nacional que ocorre em vários estados

Após três horas de protesto de caminhoneiros, BR-101 é liberada em Tubarão PRF/Divulgação/
Rodovia chegou a ter filas de cinco quilômetros nos dois sentidos na manhã desta terça Foto: PRF/Divulgação
Durou cerca de três horas a paralisação dos caminhoneiros autônomos na manhã desta terça-feira, na BR-101 Sul em Santa Catarina Por volta das 6h30min, dois caminhões se atravessaram na pista e bloquearam o fluxo nos dois sentidos, na altura do Morro do Formigão em Tubarão.
Por volta das 9h, as filas chegavam a cinco quilômetros nos dois sentidos. Os agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) iniciaram uma negociação com os líderes do movimento. Sem acordo, por volta das 9h15min os caminhões que bloqueavam a pista foram removidos por um guincho.

Por causa do congestionamento que se formou, a previsão é de que o trânsito no local se normalize a partir das 10h. Não há previsão de que os caminhoneiros voltem a fechar a rodovia.

Movimento Nacional
A paralisação nacional faz parte do Dia do Freio de Mão Puxado, de iniciativa do Movimento Carga Pesada, que ganhou força nas redes sociais nos últimos dias. A categoria quer chamar a atenção para as dificuldades encontradas pelos transportadores rodoviários de cargas na condução dos seus negócios.
São sete reivindicações, que vão desde subsídio no óleo diesel, renovação de programas de financiamento de dívidas no BNDES, revisão da conhecida Lei do Descanso (Lei 12.619/12),padronização de pesagem de cargas, alteração da forma de cobrança de pedágios, fim da carta frete, até a criação de uma Tabela Nacional de Referência de Frete, para regular os negócios no setor".
O protesto ocorre em vários estados, mas o trecho Sul da BR-101 é o único em Santa Catarina - foi em Tubarão que o movimento nasceu.