A
partir de agora, com a cassação dos efeitos da liminar, todas as empresas
gaúchas estão obrigadas a seguir as regras da Resolução nº 3658, da ANTT
(Agência Nacional de Transportes Terrestres), que determina o pagamento dos
autônomos por meio do sistema eletrônico, criado pela agência e que requer o
Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas, o RNTRC.
Entenda
o novo sistema de pagamentos
De
acordo com a resolução da agência, todos os pagamentos de frete deverão ser
cadastrados em uma administradora de meios de pagamento eletrônico de frete, a
ser habilitada pela agência, e cada operação será registrada por meio de um
Código Identificador de Operação de Transporte.
Com
a resolução, fica determinado que os pagamentos de fretes rodoviários para os
transportadores autônomos devem ser feitos somente por meio de depósito em
conta bancária, desde que o titular da conta seja o transportador, com registro
RNTRC
(Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas), ou pelo sistema
de pagamentos eletrônicos regulamentado pela ANTT.
Todas
as operações de pagamento de frete, seja via depósito bancário ou sistema
eletrônico, estão atreladas ao conhecimento de transporte e ao registro RNTRC
do transportador. Caso opte por receber o frete via cartão eletrônico, o
transportador poderá utilizar o sistema para fazer saques e pagamentos de
compras como em um cartão de débito comum, mediante uso de senha pessoal.
O
cartão só aceitará créditos provenientes das rubricas frete, vale-pedágio
obrigatório, combustível e despesas. Fica proibido cobrar ágio ou indicar
estabelecimentos para a utilização do pagamento do frete.
O
contratante de frete que desrespeitar o sistema de pagamento fica sujeito a
multa equivalente a 100% do valor frete, limitado ao mínimo de R$ 550,00 e ao
máximo de R$ 10.500,00. Se deixar de cadastrar uma operação de transporte, o
contratante terá que pagar uma multa de R$ 1.100,00 por operação.
Os
caminhoneiros autônomos que receberem frete por meios fora dos regulamentados
pela ANTT estarão sujeitos à penalidade de perda do registro RNTRC e pagamento
de multa de R$ 550,00.
Fonte: Portal Transporta Brasil